Acusado de furto e falsa identidade é transferido de Araguari
sex, 30 de setembro de 2016 05:16Da Redação
O Juízo Criminal da Comarca de Araguari autorizou a transferência de W. T. M. (22 anos) para a o Presídio de Ituiutaba, Pontal do Triângulo. Ele foi preso em setembro de 2015, depois que a Polícia Militar atendeu uma ocorrência de furto de aparelhos celulares em uma loja na rua Rui Barbosa.
O rapaz foi contido por um funcionário ao sair do depósito com uma sacola carregando o produto do crime, até a chegada da viatura.
Inicialmente, alegou à PM ser um menor de idade chamado Vinícius, de 17 anos. No entanto, na delegacia os policiais civis descobriram a verdade, até mesmo pela aparência do rapaz. Na 4ª DRPC, ele confessou ter apresentado identidade falsa ao ser detido pelos militares.
A investigação chegou até um jovem de alta periculosidade, sendo fugitivo do sistema prisional da comarca de Ituiutaba, com passagens por crimes contra o patrimônio, assalto, porte de arma branca, direção perigosa e lesão corporal por agredir um colega de cela no presídio daquele município.
Com o fugitivo, os policiais apreenderam seis aparelhos celulares furtados em lojas no Centro de Araguari. W. T. M. ainda estaria envolvido em outros casos, os quais são investigados pela Polícia Civil. Ele tem passagens também na cidade de Uberlândia.
A defesa tentou, sem sucesso, a retirada da preventiva de W. T. M. no TJMG, alegando que o acusado foi submetido ao constrangimento ilegal, uma vez que os argumentos utilizados pelo Juízo para fundamentar sua decisão não são ensejadores da prisão preventiva, diante da inexistência dos requisitos constantes do artigo 312, do CPP – Código de Processo Penal.
Alega que, com o surgimento da Lei 12.243/11, a prisão passou a ser a última medida a ser aplicada, quando não possível o estabelecimento de outras medidas cautelares diversas da prisão.
Argumenta, também, que o jovem é usuário de droga e que o mesmo foi internado mais de três vezes em clínica de recuperação para dependentes químicos. Por fim, afirma que o resultado final do processo é menos gravoso do que o estado atual, pois será possível o início de cumprimento de pena no regime aberto.
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