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Acusado de ataque criminoso no Amorim é condenado por roubo e corrupção de menores

sex, 28 de junho de 2019 05:26

Da Redação

No dia 18 de fevereiro de 2017, na rua Padre Nicácio, bairro Amorim, por volta de 5h, dois envolvidos renderam a vítima Marcelo e subtraíram uma Honda/150 Titan KS, um capacete branco, uma carteira com 100 reais em dinheiro e documentos pessoais, além de um aparelho celular.

Pouco mais de dois anos após os fatos, a Primeira Vara Criminal apresentou sentença do crime, condenando o acusado Rafael a 9 anos, 8 meses e 20 dias de prisão, regime inicial fechado, por roubo e corrupção de menores, uma vez que o outro participante do delito era menor de idade à época do ocorrido.

Os autores estavam numa moto, cor azul, e portavam um revólver calibre 38. Perto de um comércio, fizeram a abordagem e anunciaram o assalto. Em seguida, mandaram que a vítima de 22 anos corresse, sendo efetuado um disparo em sua direção.

Assim que chegaram ao local, os policiais militares levantaram que a dupla teria fugido sentido ao bairro Novo Horizonte. Durante rastreamentos as guarnições avistaram os autores conduzindo as motocicletas e fizeram acompanhamento visual, conseguindo a abordagem da Titan, produto do crime.

O adolescente de 17 anos dirigia o veículo e resistiu à apreensão, sendo necessário o uso de técnicas de imobilização para contê-lo. Ele foi reconhecido pela vítima como um dos autores do ataque. Seu comparsa conseguiu fugir na outra moto, mas foi capturado seis meses depois, mediante mandado de prisão.

Segundo apurado naquela oportunidade, Rafael negou seu envolvimento, mas o garoto teria confirmado que estava em companhia do acusado naquela madrugada transitando pelas ruas da cidade numa motocicleta, cor azul, de propriedade do denunciado. Relatando ainda que a moto roubada se encontrava escondida na casa do colega, no bairro Vieno.

Rafael não foi interrogado em Juízo, sendo declarada a sua revelia.

“A negativa de autoria apresentada na fase policial não merece prosperar, tendo em vista que o contexto probatório é harmônico e coerente em denotar a autoria do crime de roubo majorado, sobretudo pelo depoimento do adolescente, bem como pelas declarações da vítima e demais provas dos autos”, destacou a Juíza Danielle Nunes Pozzer.

Ainda conforme acrescentou, “a vítima e a testemunha foram uníssonas em afirmar a prática do fato pelo réu em companhia do adolescente, esclarecendo ainda que foi empregada arma de fogo para intimidar a vítima, configurando com isso grave ameaça necessária para caracterizar o crime de roubo. Dessa forma é induvidoso que o réu corrompeu o adolescente, com ele praticamente o crime de roubo majorado”.

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