Veículos em situação de abandono serão apreendidos
qui, 12 de março de 2020 05:57Da Redação
A prefeitura através da secretaria de Trânsito, Transportes e Mobilidade Urbana (Settrans), divulgou na última terça-feira, 10, uma nota informando a celebração do Termo de Convênio de Cooperação Administrativa, Técnica Operacional com o Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran/MG). A ação propõe estabelecer as normas previstas na Lei Ordinária Municipal nº 5976, de 18 de dezembro de 2017, bem como uma demanda do Ministério Público Estadual.

Denúncias sobre a situação de abandono podem ser feitas pelo número 3690-3270
A referida lei dispõe sobre a remoção e guarda de veículos abandonados em vias públicas e sem condições de circulação. A lei abrange veículos automotores, elétricos, de propulsão humana, reboque, semirreboque, de tração animal e aqueles utilizados como ponto de venda de produtos alimentícios, prestação de serviços ou venda em geral de mercadorias, com exceção daqueles com alvará concedido pelo município.
O veículo é considerado em situação de abandono após permanecer estacionado em local público por um prazo superior a 30 dias e que apresente características como: a falta de algum vidro — seja ele frontal, traseiro ou lateral; ausência de farol ou luz de sinalização de trânsito; sem pneus ou rodas; com um ou mais pneus furados e sem qualquer indicativo no sentido de providência para o conserto; sem motor total ou parcialmente; com a carroceria em mau estado de conservação, apresentando evidentes sinais de colisão, ferrugem ou depreciação e falta de emplacamento.
A Settrans possui uma servidora que trabalha na notificação dos proprietários de veículos apreendidos, declarando que algumas notificações foram atendidas e outras aguardam o decurso do prazo determinado e norma regente. Após o proprietário ser notificado ele deve recolher o veículo dentro do período de dez dias, para que o mesmo não seja apreendido e fique na responsabilidade do município.
O veículo ficará à disposição dos respectivos proprietários ou responsáveis legais pelo prazo de 60 dias a contar da data de remoção. A retirada poderá ser feita pelo proprietário desde que esteja devidamente identificado ou por procurador habilitado. Também deverão ser apresentados os recibos de pagamento pelo serviço de remoção e diárias de estadia no pátio, bem como, os de quitação dos impostos, taxas, multas, dentre outras obrigações financeiros vinculadas ao veículo.
De acordo com o secretário de Trânsito, major Wanderley Barroso, a demanda é cobrada pelo Ministério Público desde a gestão do secretário anterior. Entretanto, apenas agora o atual responsável providenciou todos os termos do convênio com o Detran, além de outro estabelecido com a Polícia Militar para auxiliar nas demandas da pasta.
O secretário ainda contou que existem diversas reclamações em alguns bairros, de moradores que alegam que os veículos servem como depósito de larvas do Aedes Aegypti em decorrência da água empossada. “Tem veículo com vidro quebrado e cheio de água. Isso impacta a saúde pública e a mobilidade urbana. Existe até ônibus parado estacionado em via pública”, relatou Wanderley Barroso.
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