Desembargador manda soltar homem que furtou bicicleta no Centro de Araguari
qui, 31 de outubro de 2019 05:24Da Redação
Autor não tinha condições de pagar fiança e apelou ao TJMG; ele teria assumido outros furtos na cidade
No último dia 30 de agosto, um homem de 49 anos foi preso em flagrante pela Polícia Militar após o furto de uma bicicleta feminina, no começo da tarde, na região central de Araguari, vitimando uma auxiliar de loja, 21 anos. Na Delegacia de Plantão, foi ratificada a prisão e arbitrada fiança no valor de 1 mil reais, porém, sem poder quitar a referida quantia, o autor foi levado ao presídio do município.
A Defensoria Pública, que assiste ao acusado, impetrou habeas corpus, com pedido de liminar, no Tribunal de Justiça de Minas Gerais, alegando que o mesmo permanece preso, pois não reúne condições de recolher o valor fixado. Além disso, a prisão seria ilegal, uma vez que o flagrante não foi convertido em preventiva.
O desembargador Paulo Cézar Dias, relator do caso, colocou que não viu ilegalidade na prisão e nem irregularidade no Auto de Prisão em Flagrante Delito. E, apesar de o acusado ter sido beneficiado com Alvará de Soltura em outras quatro oportunidades, concedeu a liberdade provisória incondicionada ao pagamento do valor arbitrado. No entanto, ele deverá ter comparecimento periódico em Juízo, informando e justificando suas atividades, além de estar proibido de se ausentar da Comarca de Araguari sem autorização judicial.
Paulo Cézar observou que nem sempre pode o acusado efetuar o pagamento de fiança, ainda que seja ela fixada no mínimo para a espécie. “Presume-se a hipossuficiência financeira do paciente, uma vez que está sendo patrocinado pela Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais, sendo certo, pois, que não dispõe de recursos para arcar com o valor da fiança”, frisou o relator, acompanhado em seu voto pelos desembargadores Fortuna Grion e Maria Luiza de Marilac.
REINCIDENTE
O acusado foi preso na avenida Porto Alegre, Jardim Millenium, por um sargento da PM que estava de folga naquela data. Ele contou que se deslocava para casa quando deparou com um homem apresentando as características do autor de um furto no Centro. Diante da suspeita, solicitou apoio das guarnições do turno.
Na abordagem, foi encontrado com o homem um pedaço de ferro com abertura na ponta, utilizado para arrebentar cadeados. Após diálogo com o mesmo, este teria assumido o furto da bicicleta que estava com ele, além de outros veículos desse tipo, os quais vendia pelo valor de 25 reais cada.
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Desembargador filha da ****!!!!
Esse negócio de direitos humanos é que estragou tudo. Direitos humanos tem que ser somente pra vitimas, pessoas inocentes. Esse povo se for assaltar uma pessoa atrás de um celular ou algo de valor se a pessoa não tiver é capaz de darem uma surra na pessoa sem dó e sem piedade.
Tinha que voltar era a lei das cinquenta chibatada.