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Justiça condena jovem que portava arma de fogo municiada em posto de combustíveis

qui, 20 de junho de 2019 05:03

Da Redação

No começo da madrugada de 28 de abril de 2019, num posto de combustíveis na rodovia BR-050, altura do km 38, perímetro urbano de Araguari, D.M., 25 anos, portava uma arma de fogo “Canik”, calibre 9mm, e 13 munições do mesmo calibre, de uso restrito, sem autorização e em desacordo com determinação legal.

A Polícia Militar realizava patrulhamento de rotina e se dirigiu até o estabelecimento, onde um homem usando camisa azul apresentava comportamento suspeito. No local, a guarnição encontrou um GM/Corsa, cor azul, placas da cidade de Monte Carmelo/MG. Durante buscas no pátio do referido estabelecimento, eles abordaram um rapaz e procederam buscas, apreendendo a arma de fogo que estava em sua cintura, municiada e carregada.

Levado para a Delegacia de Plantão, assumiu a autoria dos fatos e ressaltou que portava a arma em razão de tê-la recebido como pagamento de uma negociação. O suspeito foi autuado em flagrante e encaminhado para a unidade prisional de Araguari, onde permaneceu recolhido até o último dia 31 de maio, após conseguir o relaxamento da prisão.

D. M. foi julgado na Primeira Vara Criminal da Comarca e condenado a 2 anos de reclusão e 10 dias-multa, no regime inicial aberto, conforme a sentença proferida pela Juíza Danielle Nunes Pozzer.

De acordo com a magistrada, não foram encontrados elementos para excluir o crime ou isentar o réu da aplicação da pena. Além disso, não tinha registro da arma de fogo nem autorização para o porte. Por outro lado, o acusado era primário e confessou espontaneamente o delito.

A pena privativa de liberdade aplicada foi substituída por uma pena restritiva de direitos, consistente em prestação pecuniária concernente no pagamento de um salário mínimo a entidade beneficente do município, a ser indicada na execução penal, sem o prejuízo da pena de multa aplicada, podendo o acusado recorrer da sentença em liberdade.

Por se tratar de réu preso, a realização do julgamento demorou pouco mais de um mês.

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