Responsabilidade tributária dos sócios
qui, 3 de abril de 2014 00:00Por Adão Alcides
As empresas de direito privado devidamente inscritas nos órgãos competentes, adquirem personalidade jurídica e respondem pelas obrigações originárias de tributos devidos derivados de fatos que a lei diz ser gerador de obrigações tributárias.
Pessoas jurídicas são administradas pela pessoa natural dos sócios e embora tenham personalidades jurídicas distintas, ambas podem ser chamadas a satisfazer débito com credores união estável e município.
Os artigos 134/135 do CTN indicam a responsabilidade tributária tanto dos sócios como, administradores, inventariantes, diretores gerentes, prepostos e até o empregado.
O dispositivo leciona que a responsabilidade é pessoal pelos atos praticados com excesso de poderes inflação à lei, contrato social o estatutos.
Podem as pessoas acima mencionadas responderem por crime contra a ordem tributária e sonegação de impostos.
O comportamento tendente a evitar que os patrimônios dos sócios sejam alcançados, além do integral cumprimento da lei é não ter agido com excesso de poder, porém toda prova a ser carreada aos autos no caso de uma execução fiscal é de responsabilidade exclusiva do devedor.
Os tribunais têm excluído da construção de bens daqueles sócios que compõem a sociedade com mínimo de capital e não participa da administração da empresa.
É importante lembrar que o sócio quando se afasta de uma empresa é obrigatória a comunicação do ato aos órgãos de quem de direito são sujeitos ativos das obrigações tributarias.
Na inércia pode ser surpreendido com débito fiscal quando não mais fazia parte do quadro societário.
Ao devedor solidário não cabe o benefício de órgão, podendo ser responsabilizado pelo total da divida, desta não se eximindo tentando pagar apenas o correspondente a sua cota na sociedade.
Apenas em casos excepcionais o único bem do sócio, protegidos pela impenhorabilidade podem ser alcançados.
Elaborar com orientação segura para o fiel cumprimento das obrigações tributárias principais e acessórias pela empresa pessoa jurídica é a prevenção aconselhada para proteger bens dos sócios.
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