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Divulgado edital público notificando proprietários de imóveis não habitados

sáb, 9 de fevereiro de 2019 05:02

Da Redação

Nesta sexta-feira, dia 8, a prefeitura divulgou em edição do Correio Oficial um edital público de notificação para sete proprietários de imóveis não habitados. Desta forma, eles devem proceder a limpeza e manutenção do local, no prazo de 30 dias, sob pena de sanções previstas em lei.

Notificados têm o prazo de 30 dias para promover a limpeza e manutenção do imóvel  **Divulgação

Notificados têm o prazo de 30 dias para promover a limpeza e manutenção do imóvel
**Divulgação

 

Conforme a Lei Complementar 151/2018, a limpeza, manutenção e conservação de imóveis não utilizados, não habitados ou abandonados, bem como de terrenos baldios, são de responsabilidade do proprietário, titular do domínio útil, promitente comprador ou possuidor a qualquer título. Esta lei também abrange edificações iniciadas, interrompidas ou demolidas e também àquelas que, embora construídas e habitadas, permaneçam sujas, colocando em risco a saúde da vizinhança.

Os proprietários de imóveis nessas situações devem efetuar as obras de recuperação e mantê-los fechados, de modo a impedir ocupações irregulares e causar insegurança aos moradores no entorno. Além disso, é ressaltada a questão da limpeza, como acúmulo de água, depósito de lixo e entulho, cobertura vegeral superior a 50 centímetros e tudo o que possa ser criadores de focos de doenças ou de mau cheiro que afete a saúde e bem-estar da população.

O trabalho de fiscalização e notificação é das secretarias de Obras e de Serviços Urbanos e Distritais. Em situações irregulares, as equipes das pastas devem notificar, por escrito, o proprietário, para que sejam providenciados imediatamente os serviços necessários para limpeza e conservação do imóvel. Esta notificação pode ser feita pessoalmente ao infrator, documentada pelo fiscal competente; por carta registrada, com aviso de recebimento; e, em último caso por edital público divulgado no órgão oficial de imprensa do município.

Após o prazo de 30 dias, caso não tenha sido implementada a limpeza, será aplicada multa de 1,5 Unidade Fiscal de Referência do Município de Araguari (UFRA) a cada metro quadrado de terreno – em caso de reincidência, a sanção será em dobro. Também fica autorizado ao poder Executivo promover o serviço de limpeza, principalmente em casos evidenciados de risco ao meio ambiente urbano, à saúde e segurança de terceiros; neste caso, haverá posterior cobrança ao responsável dos custos despendidos, acrescidos de 30% à título de administração.

Em relação ao edital público de notificação, a secretaria de Serviços Urbanos justificou a publicação em razão de tais proprietários não terem mantido seus cadastros atualizados perante o Órgão de Tributação da secretaria municipal de Fazenda, impossibilitando a notificação pessoal.

Terrenos baldios

No período chuvoso, a secretaria de Serviços Urbanos tem recebido várias denúncias acerca de terrenos baldios, devido ao mato acima de 50 centímetros, lixos e entulho. Muitos moradores registram mau cheiro, insetos, animais peçonhentos, entre outros transtornos para a saúde e integridade física.

Em edição anterior do Gazeta do Triângulo, o titular da pasta afirmou que, quando há denúncias, a equipe de fiscalização é enviada ao local. “Nesse período chuvoso temos muitas reclamações relacionadas a terrenos. Nós recebemos até dez denúncias por dia. Quando chega a denúncia de algum local específico, enviamos um fiscal da secretaria, que constata a situação do terreno e notifica o proprietário”.

Além das denúncias, as equipes também realizam fiscalizações por setores do município. A equipe é composta por cinco fiscais e a secretaria possui uma frota de três automóveis e uma motocicleta, que são utilizados na fiscalização.

Denúncia

Caso você queira denunciar terrenos baldios ou imóveis em situação de abandono, basta ligar nos telefones: (34)3690-3181 ou (34)3690-3014.

 

1 Comentário

  1. Anônimo disse:

    Esta lei é muito fraquinha tinha que ser uma lei de âmbito nacional, da seguinte maneira: O dono deveria perder o imóvel e terrenos dentro de cinco anos, caso deixasse abandonado servindo de abrigo aos moradores de rua e não pagasse os impostos.
    Se ele não limpa, a prefeitura vai lá e faz o serviço e aí o imposto chega, vamos supor que ele não importa de pagar, então ele deveria perder o imóvel. Só assim acabariam com essas coisas que enfeiam as ruas que muitas vezes pertence a quem tem dinheiro..Ele já não limpa mesmo é porque sabe que a prefeitura vai fazer o serviço pra ele e jogar na dívida ativa e depois ele vai lá e tem inúmeros descontos.

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