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Conselho Municipal da Juventude será pauta de audiência na Câmara Municipal

qua, 2 de abril de 2014 00:01

DA REDAÇÃO – Em Araguari, a Lei 4.541 de 5 de agosto de 2009, de acordo com o vereador Levi Siqueira (PMDB) foi aprovada criando o Conselho Municipal da Juventude, mas segundo o mesmo, ainda não funciona no município. Com base na lei, o vereador ressaltou a importância da criação deste conselho que segundo ele, tem o objetivo de auxiliar os gestores do município na implementação de políticas direcionadas à juventude, inserindo assim o jovem no processo político de elaboração dessas ações, além de buscar maior conscientização do público jovem quanto aos problemas enfrentados no dia a dia. “Até o fim do meu mandato, pretendo lutar por essas questões, e com isso solicitei na data de hoje, a autorização de uso do plenário desta Casa para promover uma audiência pública com data ainda a ser agendada, para que possamos discutir o plano municipal de políticas públicas voltadas à juventude” destacou o vereador.

Competências do Conselho Municipal da Juventude

  • I – propor, deliberar diretrizes, avaliar, acompanhar a implementação da Política Municipal de Juventude;
  • II – acompanhar, avaliar e fiscalizar a qualidade dos serviços prestados a juventude;
  • III – participar e colaborar na elaboração de planos, conferências e programas municipais ligados a juventude;
  • IV – solicitar a qualquer órgão da administração pública informações relevantes para o desenvolvimento dos trabalhos;
  • V – propor estudos e pesquisas relativas à juventude, objetivando subsidiar o planejamento das ações públicas para este segmento no município;
  • VI – instituir grupos de trabalho e comissões, de caráter temporário, destinados ao estudo e à elaboração de propostas sobre temas específicos;
  • VII – propor e participar de seminários, cursos, congressos e eventos correlatos para a discussão de temas relativos à juventude e que contribuam para o conhecimento da realidade do jovem na sociedade;
  • VIII – fiscalizar o cumprimento da legislação que assegure os direitos dos jovens;
  • IX – estimular a participação da juventude nos diversos canais de participação existentes na cidade;
  • X – articular-se com outros conselhos setoriais, para ampliar a cooperação mútua e o estabelecimento de estratégias comuns de implementação de políticas públicas de juventude;  XI – solicitar informações aos demais conselhos em matérias que digam respeito ao Conselho Municipal da Juventude;
  • XII – elaborar, aprovar, revisar quando necessário e fazer cumprir o seu Regimento Interno;
  • XIII – realizar a cada dois anos a Conferência Municipal da Juventude;
  • XIV – exercer outras atividades correlatas aos seus objetivos.

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