Desconto de 3% será concedido aos contribuintes de Minas Gerais em dia com impostos e débitos de veículos
qui, 8 de novembro de 2018 05:14Da Redação
Em 2017 instituiu-se um benefício aos contribuintes de Minas Gerais em dia com o pagamento do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores), a TRLAV (Taxa de Renovação do Licenciamento Anual de Veículos) e demais débitos – como multas e Seguro Dpvat – de 2017 e 2018.
Trata-se do desconto automático de 3%, que será concedido em 2019. Segundo informações da Administração Fazendária em Araguari, irão usufruir do benefício, os motoristas que estão em dia com os tributos estaduais e demais obrigações referentes ao veículo por dois exercícios consecutivos.

Consulta ao desconto de “bom pagador” para o IPVA 2019 estará disponível na segunda quinzena de novembro
O proprietário de veículo que não esteja apto a receber o desconto em 2019, poderá consegui-lo no futuro, desde que regularize a situação por dois exercícios consecutivos.
O desconto é por RENAVAM, portanto acompanha cada veículo e não o proprietário. Isso é, quem comprar um veículo cujo proprietário anterior manteve-se adimplente, conquistará o benefício.
Para o chefe da Administração Fazendária, em Araguari, Artur Oliveira, o benefício objetiva estimular os contribuintes a efetuarem o pagamento em dia. “Esse bom pagador, que mantém o pagamento em dia, faz diferença nos resultados da arrecadação, que é em benefício da própria sociedade, do município onde ele reside”.
Ele lembra que a ausência do pagamento na data estipulada além de não garantir descontos gera diversos transtornos. “Além de penalidades como juros e multas, o contribuinte corre o risco de ter o seu veículo apreendido além de ter o seu nome inscrito no cartório de protesto”, completou.
Conforme informações coletadas junto a SEF/MG (Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais), o desconto de 3% para o pagamento do IPVA à vista está mantido e é cumulativo. Neste caso, o desconto pela quitação do imposto em parcela única será aplicado sobre o valor emitido com o benefício do “bom pagador”. Um IPVA de R$ 1.000 será emitido para o “bom pagador” por R$ 970, e caso seja pago em parcela única, terá mais 3% de desconto (R$ 29,10). O valor a ser pago, nessa hipótese, será de R$ 940,90.
A consulta ao desconto de “bom pagador” para o IPVA 2019 estará disponível na página da SEF/MG, na segunda quinzena de novembro deste ano.
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