Documento de licenciamento de veículos deve ser atualizado a partir de julho
qui, 21 de junho de 2018 05:48Da Redação
A atualização é necessária para veículos com finais de placas de 1 a 5
Proprietário de veículos automotores devem ficar atentos quanto à documentação de 2018. A partir de 1º de julho, os motoristas em automóveis com placas de finais 1 a 5 que forem flagrados por autoridades de trânsito sem o Certificado de Registro de Licenciamento de Veículos (CRLV) estarão cometendo infração gravíssima – multa de R$ 293,47, sete pontos na carteira de habilitação e remoção do automóvel. É válido ressaltar que, em âmbito nacional, é obrigatório o porte do CRLV, que evidencia que o automóvel está habilitado à circulação.
Para que possam receber o documento de licenciamento, os proprietários devem estar com os débitos em dia, como a Taxa de Renovação do Licenciamento Anual de Veículo (TRLAV-2018), o Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), Seguro de Trânsito DPVAT (Danos Pessoas Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre) e multas em aberto.
Segundo dados da Secretaria de Estado de Fazenda (SEF-MG), até o dia 31 de maio, foram recebidos R$ 4,3 bilhões referentes ao IPVA 2018. Este valor representa cerca de 82% do total a ser arrecadado, que é R$ 5,2 bilhões. O percentual de pagamentos TRLAV 2018 é de 61,4%, representando R$ 560 milhões.Aqueles que estão em débito estão sendo autuados pela Fazenda.
Em Araguari, de acordo com informações da Administração Fazendária, foram arrecadados R$ 28,8 milhões até meados de junho, no que se refere ao IPVA; o que configura 84% do total de R$ 34 milhões a ser recebido. “Desta forma, o município está com 15% de omissão em relação à receita total, o que equivale a cerca de 30% de omissão do quantitativo de veículos”, afirma Artur de Oliveira, chefe da Administração Fazendária.
Conforme comunicado da SEF-MG, para alertar parte dos proprietários inadimplentes, estão sendo enviadas mensagens de texto para telefone celular, dos quais a secretaria possui o contato. O aviso consta a placa do veículo com pendências e o prazo máximo para regularização do documento.
De qualquer forma, todos os contribuintes devem ficar atentos; na página eletrônica do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG) é possível consultas os débitos relativos ao veículo. Aqueles que não quitaram o IPVA e a TRLAV podem efetuar o pagamento em terminais de autoatendimento ou agências bancárias credenciadas (Banco do Brasil, Bradesco, Sicoob, Mercantil do Brasil, Santander, Caixa Econômica Federal e Casas Lotéricas).
Em caixas eletrônicos, o contribuinte deve informar o número do Registro Nacional de Veículo Automotor (Renavam). Para realizar o pagamento na Caixa Econômica Federal, é necessário apresentar a Guia de Arrecadação, que está disponível no site do Detran-MG. Para imprimir a guia, basta selecionar a aba Veículos e acessar a área de taxas. Para ter acesso ao boleto é preciso informar o número do Renavam e selecionar o ano de exercício que deseja pagar; os juros e multas pelo atraso são calculados automaticamente.
Em relação àqueles que quitaram todas as pendências, é preciso aguardar o recebimento do licenciamento; o documento é enviado ao endereço do proprietário. Nos casos em que o motorista não receber, a orientação é que seja feita uma consulta no site do Detran, buscando informar-se a respeito da situação do veículo. Outras dúvidas podem ser sanadas no departamento.
Demais finais de placas
No caso dos veículos com finais de placas 6, 7, 8, 9 e 0, o prazo para obtenção do CRLV 2018 termina em 31 de julho. Desta forma, a partir de 1º de agosto, os motoristas que não portarem a documentação necessária estarão sujeitos às penalidades impostas pela legislação de trânsito.
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