Domingo, 14 de Junho de 2026 Fazer o Login

Contribuintes de baixa renda podem ser isentos de IPTU

ter, 12 de junho de 2018 05:21

Da Redação

O benefício é previsto pela Lei 5.341 de 10 de março de 2014 e contempla proprietários de um único imóvel com até 70m2

A prefeitura, por meio da secretaria de Ação Social, realizou na semana passada reuniões com o presidente da Associação dos Moradores dos Bairros Nossa Senhora da Penha, Novo Horizonte e Beatriz, Clayton Brazão, para esclarecer dúvidas sobre a isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU. “O presidente do bairro Novo Horizonte encaminhou um ofício ao prefeito sobre a situação dos moradores cadastrados no CAD Único e que não tem condições de pagar o IPTU, então chamamos ele e os presidentes de associações de outros bairros que tivessem interesse em se informar e replicar as orientações”, afirma Eunice Maria Mendes, secretária da pasta.

Presidente de Associação de bairro reúne-se com secretária de Ação Social

Presidente de Associação de bairro reúne-se com secretária de Ação Social

 

Na oportunidade foi repassado ao presidente da associação cópias dos requerimentos de solicitação que deverão ser preenchidas pelos moradores interessados, bem como orientações quanto à declaração de carência.

O benefício é estendido a todos os moradores do município que se enquadrem na Lei 5.341 de 10 de março de 2014. Segundo lei, ficam isentos os contribuintes proprietários ou possuidores de um único imóvel, de até 70 m² de área construída. Para ter direito ao benefício, instituído por esta lei, o contribuinte deveestar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CADÚnico), coordenado pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome – MDS.

A lei prevê, também, sessão do benefício a contribuintes que não estejam inscritos no CAD Único, desde que se enquadrem nas seguintes exigências: ser proprietário, possuidor, titular de domínio útil ou de concessão de direito real de uso, de um único imóvel; renda mensal de até um quarto do salário mínimo por pessoa da família, limitada até três salários mínimos; ourenda mensal familiar total de até três salários mínimos.

Também deve ser protocolado requerimento no Departamento de Tributação da Secretaria de Fazenda, acompanhado da documentação necessária que comprove o seu enquadramento nas situações previstas. A família que não está cadastrada no CAD Único tem que apresentar um Certificado de Imunidade e de Isenção Tributária, adquirido em Cartório.

MCMV

Os mutuários do Minha Casa Minha Vida – MCMV – faixa 1 também são isentos, afirma a secretária da pasta Eunice Maria Mendes. “Essas pessoas do MCMV são isentas por 10 anos. Assim como os demais, o mutuário tem que ter a iniciativade montar o processo e solicitar a isenção”, explica.

Segundo o secretário de Planejamento, Orçamento e Habitação, Marlos Fernandes, mudanças estruturais podem fazer com que o mutuário do MCMV perca o direito. “Se o contemplado tiver feito uma reforma na casa e o tamanho for superior aos 70 metros quadrados, ele perde a isenção, pois a lei dá esse limite máximo de área construída”, afirma.“O que eles pagam é taxa de limpeza, iluminação pública, etc. Essas taxas são cobradas normalmente”, acrescenta.

Parcelamento

Os contribuintes que optaram pelo pagamento parcelado em até oito meses, com parcelas de valor mínimo de R$50,00, devem realizar o pagamento da terceira parcela no próximo dia 15 de junho. Os carnês relativos ao exercício financeiro de 2018 foram entregues à população em março deste ano.

A prefeitura disponibiliza pela internet uma via para pagamento do IPTU e ISS. Para acessar, entre em www.araguari.mg.gov.br e clique no ícone do Portal do Cidadão.

O contribuinte que tiver qualquer dúvida ou não receber o carnê em casa poderá procurar o Departamento de Tributação – 3690-3010, ou acessar o site www.araguari.mg.gov.br.

 

3 Comentários

  1. Marcia disse:

    Sou escrita no cadastro único como faço para saber se tenho direito a não pagar o IPTU..estou com atraso desde o ano passado

  2. Izabe Fátima Borges disse:

    Tenho inscrição no cadastro único e o ano passado parcelei meu iptu mas não consegui pagar mais, Gostaria de saber se tenho direito de ser isento ou algum desconto para poder continuar pagando?

  3. Ada Martins disse:

    Sou escrita no car único. 6 pessoas renda 3.200 tenho direito a exceto iptu

Deixe seu comentário: