Secretaria de Serviços Urbanos promove corte de árvores plantadas ilegalmente
ter, 13 de março de 2018 05:20Da Redação
Lei municipal impede o plantio de determinadas espécies em áreas públicas
A secretaria de Serviços Urbanos tem realizado o corte de árvores plantadas ilegalmente em áreas verdes do município. Segundo informações da pasta, o plantio de algumas espécies em áreas públicas, sem autorização, é proibido por lei.

Frutas de algumas espécies podem machucar transeuntes e danificar veículos
Nas redes sociais, moradores têm reclamado do corte das árvores frutíferas, porém, de acordo com o secretário de Serviços Urbanos, Cândido Costa Arruda, a Lei Municipal 5.681, de 3 de fevereiro de 2016, impede que os munícipes realizem o plantio de algumas espécies em áreas verdes do município, sem a autorização do órgão competente.
“As pessoas têm plantado árvores e outras plantas aleatoriamente nas áreas verdes do município, mas a legislação não permite o plantio de determinadas espécies. No caso das árvores frutíferas, como as mangueiras, é possível que as frutas caiam e machuquem os transeuntes ou danifiquem os veículos. Em situações como essas, a prefeitura acaba sendo responsabilizada”, explica o secretário.
O secretário comenta que a legislação prevê multa para os munícipes que realizarem o plantio nessas áreas. “Existem 14 itens de infrações determinados na Lei e as multas variam entre 500 UFRAS (Unidade Fiscal de Referência do Município de Araguari) e 100.000 UFRAS, sendo que, cada UFRA tem o valor de R$ 1,95”.
Em situações consideradas como infração leve, o munícipe é multado no valor de 500 UFRAS. “Caso a pessoa que plantou tente impedir o fiscal de retirar a planta, ele pode ser multado em cinco mil UFRAS. Em situações de reincidência, pode ser aplicada uma multa de 50 mil UFRAS, e, dependendo da infração, pode ser cobrado o valor de até 100 mil UFRAS”.
Conforme o secretário, a retirada das árvores está sendo realizada juntamente com o serviço de capina promovido nas áreas verdes. “Estamos finalizando a roçagem da grama na avenida Santos Dumont e iremos começar o serviço na avenida Bahia, ressaltando que só fazemos o corte de árvores com menos de 1,2 metro de altura. Árvores maiores do que essas são consideradas adultas e podemos retirá-las somente com a autorização do Codema”.
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Fica a pergunta!? Onde estão os vereadores que aprovaram uma aberração dessas? Ou melhor, onde estão agora? Enquanto cidades plantam e gabão disso, aqui em nossa maravilhosa cidade, fazem o contrário! Ao Sr. Secretario da Pasta digo: faça me o favor, vai ser mais eficiente e cuidar do que realmente interressa!
QUAL CRITÉRIO PARA uma lei tão ABSURDA dessa?
Quais vereadores votaram a favor dessa ABERRAÇÃO?
Mais uma lei pra lá de absurda!!
Isso é uma aberração como bem disse o colega. Multar o cidadao q euer ver a cidade mais verde?!
Só msm uma camara municipal desqualificada e pelega para aprovar uma lei dessa.
vergonha vergonha
Bom dia, segundo entendimento as arvoras PLANTADAS ILEGALMENTE só SERIAM ILEGAIS plantadas após a APROVAÇÃO E O SANCIONAMENTO DA LEI, levando em consideração que a MAIORIA DAS ÁRVORES dos canteiros CENTRAIS estão na sua fase adulta (em média um árvore leva 10 anos pra chegar nessa fase), ENTÃO NENHUMA pode ser suprimida, POIS A LEI NÃO SE APLLICA a arvores PLANTADAS antes da lei entrar em vigor.
sendo mais claro: a Lei foi sancionada em 2016 e a maioria foram plantadas em 2006 ou antes… A LEI não pode ser RETROATIVA. Então não existe ARVORE PLANTADA ILEGALMENTE.