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Após decisão do STF, ex-delegada regional permanece presa

sáb, 3 de março de 2018 05:45

Da Redação

Segundo decreto preventivo, há fortes indícios da participação de todos os denunciados em organização criminosa de tráfico de drogas

Uma decisão do relator Ministro Ribeiro Dantas determinou que a delegada Mary Simone Reis, recentemente exonerada do cargo de Delegada Regional da Polícia Civil de Araguari, tenha o pedido de habeas corpus negado e permanecerá presa. Trata-se de tentativa da defesa de recorrer contra a decisão de um Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais que indeferiu a medida de urgência impetrada.  A liminar foi indeferida pelo relator do STF. “Não vejo alternativa para assegurar os valores éticos e morais do cidadão de bem senão retirar de circulação os ofensores da sociedade ordeira, principalmente, quando alguns resolvem ‘trocar de lado’”, mostra decisão do relator.

Delegada teve prisão preventiva decretada em duas operações da GAECO

Delegada teve prisão preventiva decretada em duas operações da GAECO

 

Entre os argumentos constantes no pedido de habeas corpus da defesa, está o fato de que a delegada “foi exonerada do cargo de Delegada Regional de Polícia Civil de Araguari, o que, por si só, impossibilita a suposta continuidade nos crimes”, mostra texto da decisão do ministro. O relatório de Dantas estabelece que o caso não cabe habeas corpus. “Em um primeiro momento, há elementos suficientes para a manutenção da custódia cautelar”, mostra relatório. Conforme relato, a delegada é apontada como coautora pelas operações “Zeus” e “100 anos de Perdão” pela suposta prática dos crimes de organização criminosa, falsidade ideológica, roubo majorado, corrupção passiva, tráfico de drogas e associação para o tráfico.

No decreto preventivo consta que “há prova literal da materialidade de crime e fortes indícios da participação de todos os denunciados na organização criminosa voltada para a prática de crimes de associação para o tráfico, tráfico de entorpecentes, falsidade ideológica e roubos qualificados”. Conforme coloca o relator no documento, “tais integrantes soltos continuarão a agir e até mesmo influenciar possíveis testemunhas, destruir provas etc., comprometendo a instrução criminal”, o que justifica, segundo ele, manter a delegada e os demais envolvidos sob custódia.

Em seu relatório, o Ministro Ribeiro Dantas afirma que a medida é uma forma de garantir a ordem pública. “Forçoso admitir que a gravidade dos fatos em apuração aponte a existência de uma associação criminosa voltada para a prática de crimes, especialmente a intolerância de participação da ação policial, sendo este fato, por si só, ofensivo à ordem pública e de natureza gravíssima e repugnante”, mostra documento.

Segundo o relator, as prisões preventivas foram resultado de investigação que iniciou após condenações de bandidos apanhados em escutas telefônicas autorizadas judicialmente e que “negociavam” com “policiais corruptos”.

De volta à prisão

Em fevereiro, o delegado da Polícia Civil Samuel Barreto, ex-chefe de departamento de Uberlândia, junto a outros dois policiais civis que estavam na Casa de Custódia da Polícia Civil em Belo Horizonte, foram soltos após liberação judicial. Ontem, por meio da 3ª fase da Operação “Fênix”, que investiga policiais civis e advogados da região suspeitos de corrupção e outros crimes, eles retornaram à custódia da Polícia Civil em Belo Horizonte. Foram cumpridos três mandados de prisão preventiva em Uberlândia com os seguintes alvos: o ex-delegado e chefe do 9º Departamento de Polícia Civil de Uberlândia, Samuel Barreto, o investigador de Uberlândia Guilherme Ferreira Guimarães, e o advogado de Patrocínio, Rômulo de Oliveira Rezende.

Segundo o promotor e coordenador do Gaeco, Daniel Marotta Martinez, a decisão que concedeu liberdade provisória aos investigados, no mês de janeiro, foi anulada porque o órgão não havia se manifestado nos autos. “Nós entramos com um recurso pedindo que fosse anulada a decisão para que pudéssemos manifestar sobre os pedidos protocolados pelos réus, pois há um dispositivo determinando que o Ministério Público participe de todos os atos do processo penal”, disse a outro veículo de comunicação.

Com base nessa regra, a Justiça acolheu o pedido e anulou a decisão que concedia liberdade aos réus. Os promotores então deram o parecer de que não concordavam com a soltura e o pedido foi acatado. Os novos mandados de prisão preventiva foram cumpridos em Uberlândia, pela própria Polícia Civil, e em Patrocínio, onde reside o advogado Rômulo.

Modus operandi

Conforme publicado pelo jornal “O Tempo” ontem, 2, pela manhã, o esquema que envolvia delegados, investigadores e escrivães da Polícia Civil do Triângulo Mineiro funcionava da seguinte forma: “um caminhão carregado de produtos piratas e drogas segue do Paraguai para o Brasil. Policiais civis do Paraná, que fica na fronteira entre os dois países, identificam a carga e comunicam a polícia de Minas Gerais, por onde o carregamento deve seguir, na conhecida rota do contrabando e do tráfico de entorpecentes. Quando a carga chega ao Triângulo Mineiro, é facilmente apreendida em barreiras de fiscalização. Mas o crime não acaba aí. O produto é revendido pelos policiais para lucro próprio e proveito de organização criminosa formada justamente por eles, que deveriam coibir a ação de bandidos”, diz texto publicado na página da internet do periódico.

3 Comentários

  1. Marcos disse:

    Na verdade a decisão é do STJ!!!!

  2. Santos disse:

    Escrevem a matéria mas não sabem a diferença entre STF e STJ. O correto seria STJ. Quem tem o dever de informar, não está cumprindo bem seu papel, pois estão publicando informações errôneas.

  3. Janis Peters Grants disse:

    Força #MPMG !!! Força #GAECO, que a lista é imenS/A !!!

    (…)
    Uma decisão do relator Ministro Ribeiro Dantas determinou que a delegada Mary Simone Reis,

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    recentemente exonerada do cargo de Delegada Regional
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    da Polícia Civil de Araguari, tenha o pedido de

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    habeas corpus negado e permanecerá presa
    ====================================.
    (…)

    Estou pensando … a minha AMIGA SECRETA, a tal da “abadia”, pseudo Autoridade Araguarina que AMA intimidar-me TAMBÉM nos Blogs e Redes Sociais, claro, sempre sob o manto do ANONIMATO, para não macular sua REPUTAÇÃO ILIBADA e EXCESSOS de PRERROGATIVAS profissionais, caindo em uma DELAÇÃO PREMIADA…

    Na verdade, não estou apenas “pensando”. Eu estou é AGUARDANDO.

    Pacientemente…

    GAECO, peguem uma ÚNICA RUBI, e tudo se elucidará na Comarca de Araguari… com ABSURDA riqueza de detalhes.

    Atenciosamente,
    Janis Peters Grants.

    ( Em tempo: Acabei de fazer um teste, forçando um EMAIL INVÁLIDO aqui neste comentário. Não passa !!! Fácil o GAECO identificar a “abadia”, com email e IP registrado no banco de dados aqui mesmo, do Gazeta do Triângulo ).

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