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Por unanimidade, Tribunal acata recurso do MP sobre droga encontrada no Presídio de Araguari

sáb, 15 de março de 2014 00:08

DA REDAÇÃO – O Ministério Público em Araguari logrou êxito em recurso ao Tribunal de Justiça Minas Gerais sobre um preso flagrado com entorpecentes dentro de uma cela no presídio local. O caso foi julgado na comarca e reconhecido apenas como falta média, sob o argumento de que o teor do artigo 50 da LEP – Lei de Execuções Penais, não deve ser interpretado para prejudicar o apenado.

No recurso, o promotor André Luís Alves de Melo alegou que o ato praticado por N.H.C.F. constitui falta grave conforme dispõe o artigo 52 combinado com o artigo 181 inciso I da LEP, devendo acarretar a regressão de regime, perda dos dias remidos e a fixação de novo marco temporal para a contagem dos benefícios.

“Trata-se de um possível comércio interno de droga na unidade, devendo ser levado em consideração que o detento demonstra total descaso com o descumprimento da pena”, frisou o representante do MP.

Quanto a autoria, segundo a 5ª Câmara Criminal, esta restou incontroversa, a não ser pela confissão do preso. No entanto, a nova lei de drogas concede tratamento ao consumidor, quer seja ele dependente químico ou mero usuário, recebendo assim tratamento de prevenção, recuperação e ressocialização.

“Não é mais possível dessa forma a aplicação de pena privativa de liberdade ao condenado por uso de drogas, embora a conduta continue sendo tipificada como crime, prevendo assim tão-somente a aplicação de penas restritivas de direitos ao usuário de drogas, quais sejam, advertência sobre os efeitos das drogas, prestação de serviços à comunidade e medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo”, destacou o desembargador Pedro Coelho Vergara.

Por unanimidade, o TJMG entendeu que a conduta de N.H.C.F.  restou devidamente tipificada no artigo 52 da Lei de Execuções Penais, devendo ser observado o que dispõe o artigo 118 inciso I e artigo 127 do referido diploma legal, ocorrendo assim a regressão de regime de cumprimento de pena do semiaberto para o fechado e perda dos dias remidos.

RECORDE

A maior apreensão de drogas na história do Presídio de Araguari ocorreu em janeiro deste ano, quando uma equipe de agentes evitou a entrada de 80 porções de maconha no interior da unidade.

Durante vistoria de rotina, os funcionários identificaram a substância escondida nas proximidades de uma horta na área externa do local. Foi apreendido um total de 230 gramas da droga, que serviria para um comércio equivalente a R$ 5 mil pelos detentos.

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