Dois são absolvidos pela prática de pesca proibida em usina de Araguari
sáb, 28 de janeiro de 2017 05:50Da Redação
Argumentando que nos crimes cometidos contra o meio ambiente é difícil mensurar a extensão da lesão provocada e o dano atinge o ecossistema como um todo, o Ministério Público apelou ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais tentando reformar a sentença do Juízo Criminal da Comarca de Araguari que absolveu M. A. e R. T., denunciados no artigo 34 da Lei 9.605/98, nos termos do artigo 397, inciso III, do Código de Processo Penal. Caso fossem condenados, poderiam pegar de um a três anos de detenção ou multa.
Conforme o MP, os dois homens foram surpreendidos na madrugada em flagrante delito, pela Polícia Militar Ambiental, quando realizavam ato de pesca embarcada em local proibido, dentro da área de segurança da Usina Hidrelétrica de Emborcação, em Araguari, utilizando, para tanto, instrumentos de pesca de uso proibido para a categoria amadora, como redes e espinhel.

Pesca em local proibido fere o artigo 34 da Lei 9.605/98
** Divulgação
Os denunciados foram julgados no ano passado pela 1ª Vara Criminal da Comarca de Araguari, entendendo o juiz que a conduta dos mesmos é tão pequena que punir o agente pescador demonstra o exagero da atuação do Estado, uma vez que não houve apreensão de nenhum peixe e não houve nada que desestabilizasse o ecossistema da região. Assim, foi aplicado o princípio da insignificância.
“As circunstâncias demonstram que a pesca era realizada de maneira rústica, desprovida de qualquer aspecto capaz de desencadear algum desequilíbrio ecológico”, argumentou o magistrado.
A apelação do Ministério Público foi analisada nessa semana pela 3ª Câmara Criminal do TJMG, em Belo Horizonte. O desembargador Antônio Carlos Cruvinel, presidente e relator, argumentou que a decisão do Juízo local não deve ser modificada, não somente pelo fundamento nela contido, mas também porque não há prova material no processo se de fato houve a prática da pesca proibida.
“Observa-se que não houve apreensão de qualquer pescado a possibilitar a realização de perícia com o fim de aferir a quantidade de peixes, especificação da espécie, ao tamanho e ao peso, além de outras informações pertinentes. Ora, se a prova material do pescado é elementar para a prática do delito, a ausência de sua aferição impossibilita a condenação”, colocou o desembargador.
Ele foi acompanhado em seu voto pelos colegas Paulo César Dias e Fortuna Grion.
Nenhum comentário
Últimas Notícias
- Aeroporto de MoC terá terminal de cargas sáb, 20 de junho de 2026
- OAB-MG integra mobilização nacional pela Reforma do Judiciário e apresenta propostas da Comissão de Juristas sáb, 20 de junho de 2026
- Estado de Minas Gerais lidera o ranking das infrações relacionadas à Lei Seca, que completou 18 anos sáb, 20 de junho de 2026
- Rodada terá sete jogos, com destaques para Campo Redondo x Millenium e Novo Horizonte x Goiás sáb, 20 de junho de 2026
- DA REDAÇÃO – 20 DE JUNHO sáb, 20 de junho de 2026
- Prefeitura promove campanha “Sorriso de Estrelas” com ações de saúde bucal em cinco UBSFs sáb, 20 de junho de 2026
- Evento “Quartel de Portas Abertas” acontece nesta segunda-feira, 22, na sede da 2ª Companhia de Bombeiros em Araguari sáb, 20 de junho de 2026
- Prefeitura de Indianópolis assina ordem de serviço para ampliação do Centro de Controle de Zoonoses sáb, 20 de junho de 2026
- Malocchios MC celebra 10 anos com 4º Motorock Solidário em Araguari sáb, 20 de junho de 2026
- Minas Gerais realiza Dia D de Multivacinação neste sábado; Araguari participa da mobilização sáb, 20 de junho de 2026
> > Veja mais notícias...