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Justiça suspende aplicação de multas por dirigir com farol desligado em rodovias

sex, 16 de setembro de 2016 05:24

Da Redação

O Governo Federal entrou com recurso para que Lei do Farol Baixo volte a valer

O uso do farol baixo também durante o dia tem como objetivo aumentar a segurança nas estradas e reduzir o número de acidentes, especialmente colisões frontais. Entretanto, a medida que entrou em vigor no dia 8 de julho foi criticada e vem gerando dúvidas entre motoristas.

No dia 2 deste mês, a cobrança de multa para aqueles que transitarem com o farol desligado foi suspensa por liminar, com base em uma ação civil pública movida pela Associação Nacional de Proteção Mútua aos Proprietários de Veículos Automotores (ADPVAT). A associação alega que é “impossível” identificar quando termina uma via e começa uma rodovia. Ainda conforme solicitado em liminar, em caso de descumprimento da decisão, “a multa diária será no valor de R$ 5 mil”, determinou o juiz.

Aplicação de multas pelo não uso do farol baixo está suspensa em todo o País

Aplicação de multas pelo não uso do farol baixo está suspensa em todo o País

 

Diante disso, a Advocacia-Geral da União (AGU) entrou com recurso na Justiça Federal, na última quarta-feira, 14, pedindo ao juiz Renato Borelli, da 20ª Vara Federal que reconsidere a liminar, levando em conta que o uso de farol baixo permite que o veículo seja visualizado a uma distância de três quilômetros por quem trafega no sentido contrário.

É importante ressaltar que, enquanto não houver decisão, a aplicação de multas pelo não uso do farol baixo está suspensa em todo o País. Em entrevista, a PRF informou que somente vai se manifestar sobre a decisão da Justiça Federal quando for notificada da decisão.

Conforme o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) estudos indicam que a presença de luzes acesas reduz entre 5% e 10% o número de colisões entre veículos durante o dia. O descumprimento da lei federal 13.290/2016, que determina o uso de farol baixo por todos os veículos, é considerado infração média, com multa de R$ 85,13 e anotação de 4 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A partir de novembro, o valor da multa vai subir para R$ 130,16. Antes, a regra valia apenas para caminhões, ônibus e motocicletas.

Autuações

No primeiro mês de vigência, 124 mil veículos foram autuados pela Polícia Rodoviária Federal (PRF).  Minas Gerais registrou 12.660 flagrantes nas BRs. O estado é o terceiro em número de multas, ficando atrás do Paraná (12.976) e Goiás, com 14.683 flagrantes. Os dados são da PRF e se referem ao período de 8 de julho a 8 de agosto.

Até 12 de agosto foram 124.180 autos de infração emitidos em todo o Brasil pela PRF. Ainda de acordo com a PRF, durante esse primeiro mês foram registradas 117 colisões frontais em pistas simples no país, número 36% menor em comparação aos 183 registrados no mesmo período de 2015. Esses acidentes deixaram 39 mortos e 67 feridos graves, números também menores que os do ano passado (88 óbitos e 113 feridos graves). Em Minas Gerais, a queda no número de batidas durante o primeiro mês de vigência da Lei do Farol chegou a 80%.

 

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