Embriaguez ao volante é registrada por patrulheiros na BR-050
qua, 27 de janeiro de 2016 08:24Da Redação
Durante fiscalização de rotina na área do Posto da PRF (Polícia Rodoviária Federal) no horário do almoço, patrulheiros abordaram um VW/Parati, placas de Catalão/GO, conduzida por um homem de 47 anos, que seguia pela BR-050 rumo ao município de Araguari.

Autor seguia com rumo ao município de Araguari (PRF)
Ao realizar teste de etilômetro no motorista, foi acusado o valor de 1,29mg/l de álcool. Além do estado de embriaguez ao volante, o automóvel se encontrava com o Licenciamento 2016 vencido, conforme apurado pelos policiais.
O autor foi autuado e encaminhado à Delegacia de Polícia Civil para as providências necessárias referentes ao flagrante. O valor da fiança era de R$ 1.500,00, porém, como o mesmo não pagou, ele foi conduzido até o presídio.
Na semana passada, dois motoristas envolvidos em acidentes na rodovia acusaram quantidade de álcool suficiente para a prisão de ambos por embriaguez ao volante. Por sorte, escaparam ilesos.
Lei Seca
É considerado crime quando o motorista é flagrado conduzindo veículos com índice de álcool no sangue superior a 0,34 miligrama de álcool por litro de ar expelido ou 6 decigramas por litro de sangue.
A pena de detenção pode variar de 6 meses a 3 anos, multa e suspensão temporária da Carteira Nacional de Habilitação ou proibição permanente de obter a habilitação. O Código de Trânsito Brasileiro estabelece multa de R$ 1.915,40, além de 7 pontos na carteira. Os condutores também têm a CNH apreendida. Se o motorista tiver cometido a mesma infração nos 12 meses anteriores, o valor da multa é dobrado.
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