Cadastro Ambiental Rural
qui, 2 de outubro de 2014 00:09Em maio desse ano, foi publicado no Diário Oficial o decreto 8.235, que regulamenta o Cadastro Ambiental Rural (CAR). Nele, além de estabelecer que os produtores devem cadastrar suas propriedades no Sistema de Cadastro Ambiental Rural (Sicar) no prazo de um ano, estabelece as regras para os Estados iniciarem seus programas de regularização ambiental.
Ainda há muitas dúvidas referentes ao cadastro, por isso, abaixo seguem informações resumidas sobre o sistema. Para mais explicações, o Sindicato Rural de Uberlândia conta com o Departamento técnico para atender os produtores rurais.
O que é?
O CAR é um registro público eletrônico gratuito, feito unicamente por meio do site http://www.car.gov.br/. Todos os imóveis rurais, obrigatoriamente, devem fazer o registro, pois ele tem como objetivo reunir as informações ambientais das propriedades e posses rurais, formando uma base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento.
Dados necessários
Para realizar o CAR são necessárias informações pessoais do proprietário, assim como do imóvel rural, como georreferenciamento das Áreas de Preservação Permanentes (AP), Áreas de Reserva Legal (RL) e Áreas de Uso Restrito (AUR). O próprio sistema alegará se será preciso recuperação de APP e reserva legal para que o produtor planeje ações para a recuperação – nos casos necessários, o prazo será de até 20 anos. Caso o proprietário rural tenha algum passivo ambiental poderá se regularizar.
Segundo a determinação oficial do Ministério do Meio Ambiente, cerca de 5,6 milhões de propriedades rurais do País, devem fazer a inscrição e registro do imóvel até 6 de maio de 2015.
Vantagens
Entre os benefícios do cadastro, estão: a suspensão de sanções por infrações administrativas cometidas até 22 de julho de 2008, a obtenção e contratação de crédito agrícola, linhas de financiamento e até isenção de impostos para os principais insumos e equipamentos usados para os processos de recuperação e manutenção de Áreas de Preservação Permanente.
De acordo com o engenheiro agrônomo e responsável pelo departamento técnico do Sindicato Rural de Uberlândia, Adalto Ribeiro Franco, é importante declarar corretamente os dados solicitados. “As informações prestadas são de inteira responsabilidade do declarante, e incorrerá em sanções penais e administrativas quando estas informações forem apresentadas total ou parcialmente falsas, enganosas ou omissas”, afirma.
Nenhum comentário
Últimas Notícias
- Festival faz sucesso em 13 municípios ter, 23 de junho de 2026
- Azeite da Mantiqueira chega à final do Prêmio CNA Brasil Artesanal ter, 23 de junho de 2026
- América vence e é o único com 100% de aproveitamento ter, 23 de junho de 2026
- Exército encerra estágio de meio ambiente com foco em sustentabilidade e gestão ambiental ter, 23 de junho de 2026
- Programa Minha Casa, Minha Vida abre cadastramento em Araguari a partir de hoje ter, 23 de junho de 2026
- Araguari Vôlei EVA estreia no Campeonato Mineiro Regional AR1/FMV 2026 ter, 23 de junho de 2026
- Prefeitura aplica 500 doses no Dia D de Vacinação realizado neste sábado em Uberlândia ter, 23 de junho de 2026
- Homicídio tentado no Novo Horizonte com homem esfaqueado e agressor atropelado ter, 23 de junho de 2026
- Kubanacan goleia Neo Sport e conquista o bicampeonato ter, 23 de junho de 2026
- Arena Bosque 26 recebeu mais de 100 atletas para a disputa da 2ª etapa ter, 23 de junho de 2026
> > Veja mais notícias...
