Cadastro Ambiental Rural
qui, 2 de outubro de 2014 00:09Em maio desse ano, foi publicado no Diário Oficial o decreto 8.235, que regulamenta o Cadastro Ambiental Rural (CAR). Nele, além de estabelecer que os produtores devem cadastrar suas propriedades no Sistema de Cadastro Ambiental Rural (Sicar) no prazo de um ano, estabelece as regras para os Estados iniciarem seus programas de regularização ambiental.
Ainda há muitas dúvidas referentes ao cadastro, por isso, abaixo seguem informações resumidas sobre o sistema. Para mais explicações, o Sindicato Rural de Uberlândia conta com o Departamento técnico para atender os produtores rurais.
O que é?
O CAR é um registro público eletrônico gratuito, feito unicamente por meio do site http://www.car.gov.br/. Todos os imóveis rurais, obrigatoriamente, devem fazer o registro, pois ele tem como objetivo reunir as informações ambientais das propriedades e posses rurais, formando uma base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento.
Dados necessários
Para realizar o CAR são necessárias informações pessoais do proprietário, assim como do imóvel rural, como georreferenciamento das Áreas de Preservação Permanentes (AP), Áreas de Reserva Legal (RL) e Áreas de Uso Restrito (AUR). O próprio sistema alegará se será preciso recuperação de APP e reserva legal para que o produtor planeje ações para a recuperação – nos casos necessários, o prazo será de até 20 anos. Caso o proprietário rural tenha algum passivo ambiental poderá se regularizar.
Segundo a determinação oficial do Ministério do Meio Ambiente, cerca de 5,6 milhões de propriedades rurais do País, devem fazer a inscrição e registro do imóvel até 6 de maio de 2015.
Vantagens
Entre os benefícios do cadastro, estão: a suspensão de sanções por infrações administrativas cometidas até 22 de julho de 2008, a obtenção e contratação de crédito agrícola, linhas de financiamento e até isenção de impostos para os principais insumos e equipamentos usados para os processos de recuperação e manutenção de Áreas de Preservação Permanente.
De acordo com o engenheiro agrônomo e responsável pelo departamento técnico do Sindicato Rural de Uberlândia, Adalto Ribeiro Franco, é importante declarar corretamente os dados solicitados. “As informações prestadas são de inteira responsabilidade do declarante, e incorrerá em sanções penais e administrativas quando estas informações forem apresentadas total ou parcialmente falsas, enganosas ou omissas”, afirma.
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