Araguari sanciona lei que proíbe contratação de artistas com músicas que exaltem o crime
qua, 18 de junho de 2025 08:00Da Redação

A medida tem como principal objetivo preservar os valores éticos e sociais.
No dia 16 de junho, a Prefeitura de Araguari publicou no Correio Oficial a Lei nº 7.065, de 13 de junho de 2025, que proíbe a contratação, pelo Poder Público Municipal, de bandas, grupos musicais ou cantores cujas músicas façam apologia ao crime organizado, ao tráfico de drogas ou ao uso de substâncias ilícitas. A legislação também veda a reprodução desse tipo de conteúdo em instituições de ensino públicas e privadas do município.
Segundo o texto, a medida tem como principal objetivo preservar os valores éticos e sociais, especialmente em ambientes educacionais e eventos custeados com recursos públicos. A norma busca impedir que o dinheiro público seja utilizado para promover músicas que glorifiquem práticas criminosas.
A nova legislação considera apologia ao crime qualquer música que:
- Exalte organizações criminosas, seus membros ou práticas ilegais;
- Incentive ou glorifique o tráfico, o consumo ou a comercialização de drogas ilícitas;
- Faça referência positiva à violência, uso de armas de fogo ou outras condutas criminosas.
A proibição se estende a todas as contratações realizadas pelo Município, incluindo secretarias, fundações, autarquias e qualquer evento financiado com verbas públicas, como festivais, patrocínios e incentivos culturais.
Em caso de descumprimento, o artista ou grupo estará sujeito a:
- Rescisão imediata do contrato;
- Multa de 100% do valor contratado;
- Proibição de novos contratos com o Município por cinco anos.
A lei também proíbe a reprodução de músicas com esse conteúdo em todas as escolas da cidade, tanto públicas quanto privadas. A regra vale para salas de aula, pátios, quadras, transporte escolar, eventos e atividades extracurriculares.
A fiscalização será responsabilidade dos diretores ou gestores escolares, que deverão adotar ações preventivas e educativas para garantir o cumprimento da norma. Em caso de descumprimento, instituições privadas poderão ser advertidas formalmente e, em caso de reincidência, sofrer sanções administrativas.

A lei também proíbe a reprodução de músicas com esse conteúdo em todas as escolas da cidade.
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