Eleições municipais acontecerão em nova data
sex, 3 de julho de 2020 00:13Da Redação
Na última quarta-feira, 1º, a Câmara dos Deputados aprovou a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 18/2020 que previa o adiamento do pleito eleitoral de 2020. Mediante a aprovação, as eleições municipais com previsão inicial para outubro, acontecerão no mês de novembro.
A mudanças dispostas na PEC têm o objetivo de evitar a disseminação e contaminação do novo coronavírus, tendo em vista que é uma ocasião de grande fluxo de pessoas nas ruas. Durante o primeiro turno de votação, a proposta recebeu 402 votos a favor com quatro abstenções e 90 contras. Já no segundo turno, o texto-base foi aprovado por 407 votos favoráveis mediante uma abstenção e 70 votos contrários, que ainda assim, resultaram na realização do primeiro turno no dia 15 de novembro, e o segundo, no dia 29 de novembro.

Câmara dos Deputados realizou a votação na última quarta-feira, 01.
Em entrevista, o chefe da 16 Zona Eleitoral, Fernando Guetti, destacou que mesmo antes desta aprovação, os trabalhos do Cartório Eleitoral e do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) nunca pararam. O mesmo vale para o Cartório Eleitoral de Araguari, que está com os procedimentos preparativos para as eleições transcorrendo normalmente também. “Essa aprovação da PEC e definição da data para o dia 15 de novembro só traz algumas alterações administrativas no calendário, como envio das urnas para o cartório, a convocação de mesários que estávamos preparando, as listagens internas. Não tínhamos como fazer a convocação porque não havia data, agora vamos começar a convocar efetivamente. A geração dos arquivos digitais que vão para as urnas, eles já começam a ser preparados no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e no Tribunal Regional Eleitoral (TER), e posteriormente, colocados no sistema à disposição dos Cartórios Eleitorais”, contou.

Cartório Eleitoral de Araguari está com os procedimentos preparativos para as eleições transcorrendo normalmente
Já aprovada pelo Senado, o Congresso Nacional, em sessão remota, promulgou ontem a proposta de emenda à Constituição. Com a promulgação, o TSE atualizará o calendário das eleições. A maior parte dos prazos será adiada em 42 dias, seguindo o mesmo período do adiamento da data do primeiro turno.
Outra deliberação se refere ao caso de um município ou estado não apresentarem condições sanitárias para a realização das eleições em novembro. Neste sentido, o Congresso poderá editar um decreto legislativo definindo novas datas para o pleito eleitoral. Entretanto, vale ressaltar que a data-limite é até o dia 27 de dezembro de 2020.
A princípio, a proposta aprovada pelos deputados previa que, no caso dos municípios nesta situação, caberia ao TSE definir uma nova data. Contudo, os parlamentares aprovaram um destaque para modificar a PEC e deixar a regra igual à dos estados. Outra mudança aprovada foi a supressão de um dispositivo que dizia que caberia ao TSE promover a adequação das resoluções anteriores ao novo calendário. Com isso, o entendimento é que qualquer adequação precisará passar pelo Legislativo.
Para o deputado estadual, Raul Belém (PSC), o assunto dividiu opiniões. “Prefeitos favoráveis, outros extremamente contra. Para os novos candidatos entendo que foi bom, terão mais oportunidade na eleição. E o adiamento de prazo dos convênios federais e estaduais com municípios, em razão da mudança do calendário, também foi benéfico, pois, todo recurso nesse momento é muito bem-vindo”, declarou.
Novos prazos
Registro de candidaturas: O prazo atual é até 15 de agosto. Pelo texto, os partidos poderão solicitar à Justiça Eleitoral o registro dos candidatos até 26 de setembro;
Convenções: Hoje, o calendário eleitoral determina que as convenções dos partidos para a escolha de candidatos aconteçam entre 20 de julho e 5 de agosto. Pela PEC, o prazo passa a ser entre 31 de agosto e 16 de setembro e por meio virtual;
Propaganda: A PEC altera ainda trecho da legislação eleitoral que proíbe publicidade institucional nos três meses anteriores ao pleito. Pelo texto aprovado, as prefeituras poderão, no segundo semestre deste ano, fazer publicidade institucional de atos e campanhas dos órgãos públicos municipais destinados ao enfrentamento à pandemia do coronavírus e à orientação da população quanto a serviços públicos e a outros temas afetados pela pandemia. Eventuais condutas abusivas serão apuradas.
Datas para eventos referentes à campanha eleitoral
A partir de 11 de agosto: as emissoras ficam proibidas de transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidato, sob pena de cancelamento do registro do beneficiário;
Entre 31 de agosto e 16 de setembro: prazo para a realização das convenções para escolha dos candidatos pelos partidos e a deliberação sobre coligações;
Até 26 de setembro: prazo para que os partidos e coligações solicitem à Justiça Eleitoral o registro de candidatos;
Após 26 de setembro: prazo para início da propaganda eleitoral, também na internet;
A partir de 26 de setembro: prazo para que a Justiça Eleitoral convoque partidos e representação das emissoras de rádio e TV para elaborarem plano de mídia;
27 de outubro: prazo para partidos políticos, coligações e candidatos divulgarem relatório discriminando as transferências do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (Fundo Eleitoral), os recursos em dinheiro e os estimáveis em dinheiro recebidos, bem como os gastos realizados;
Até 15 de dezembro: para o encaminhamento à Justiça Eleitoral do conjunto das prestações de contas de campanha dos candidatos e dos partidos políticos, relativamente ao primeiro turno e, onde houver, ao segundo turno das eleições;
Até 18 de dezembro: será realizada a diplomação dos candidatos eleitos em todo país, salvo nos casos em que as eleições ainda não tiverem sido realizadas.
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