Decreto informa mudanças em atividades educacionais complementares do município
ter, 9 de junho de 2020 10:14Da Redação
Publicado na edição 1013 do Correio Oficial do Município desta segunda-feira, 8, o Decreto nº 091, de 6 de junho, aprova o regime especial de atividades não presenciais nos Centros de Educação Municipal (CEM) e Centros Municipais de Educação Infantil (CMEIs) em razão da pandemia da Covid-19.
De acordo com o documento, as escolas da rede pública que integram o Sistema Municipal de Ensino estão permitidas a desenvolverem atividades não presenciais ou remotas de alunos, além da presença dos professores nas unidades de ensino conforme estabelecido na Resolução nº 002 do Conselho Municipal de Educação.

Novos exercícios serão da responsabilidade dos professore de cada centro educacional.
A Secretaria de Educação ainda poderá fazer a reorganização do Calendário Escolar, bem como, o cômputo de atividades não presenciais já citadas. Vale lembrar que a pasta iniciou há algumas semanas a disponibilização de material pedagógico complementar através plataforma online “Recordando Saberes” hospedada no site da prefeitura. O conteúdo também é distribuído presencialmente a cada 15 dias nas escolas, visando atender aqueles alunos que não têm acesso à internet.
Segundo a secretária de Educação, Cristiane Nery, o Decreto teve como base as deliberações regulamentadas pelo Conselho Municipal de Educação. Sendo assim, as atividades já dispostas na plataforma há cinco semanas, agora serão elaboradas exclusivamente pelos professores. “A plataforma traz atividades de apoio para que não perder o vínculo entre alunos e escola. Traz atividades lúdicas como teatro, contação de história, além de educação ambiental, português, matemática. A plataforma continuará ativa. Porém, cada escola agora estará planejando de acordo com a realidade de seus alunos, e as atividades impressas serão entregues semanalmente para os pais ou responsáveis”, destacou.
O Decreto também informa que as atividades desenvolvidas pelos professores nas unidades de ensino de acordo com as novas diretrizes estabelecidas, serão consideradas como de efetivo exercício para fins de pagamento do vencimento ou do salário base. Isso inclui as vantagens do cargo ou do emprego público no intuito de permitir o cálculo do adicional de extensão de jornada.
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