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Vereadores aprovam parceria entre a FAMEP e o Araguari Atlético Clube

sex, 15 de dezembro de 2023 08:02

Da Redação

A FAMEP ficará responsável pelo estádio do Araguari AC
** Gazeta do Triângulo

O projeto de Lei 332/2023, de autoria do Poder Executivo, autorizando a parceria entre a Fundação Municipal de Esportes e Paradesporto – FAMEP e o Araguari Atlético Clube, foi aprovado por 14 votos na sessão ordinária da última terça-feira, 12, na Câmara de Vereadores.

 

Logo após a sanção do prefeito Renato Carvalho, a FAMEP poderá realizar a manutenção e conservação do Estádio Vasconcelos Montes, tanto do campo de futebol quanto da estrutura física, como vestiários e arquibancadas.

 

A parceria visa, ainda, a construção, na área cedida à FAMEP, de equipamentos públicos e comunitários voltados ao esporte e ao lazer, bem como as benfeitorias necessárias ou úteis para a sua execução, através de recursos próprios ou de outros entes públicos ou privados. Em contrapartida, a Fundação poderá utilizar o espaço mencionado em seus programas e projetos.

 

Conforme o PL 332/2023, fica estabelecido o prazo de 25 anos para a vigência da parceria, com a possibilidade de prorrogação do feito. No período, o Araguari AC poderá fazer captação de recursos de maneira independente para a ampliação e melhorias no imóvel.

 

O presidente da FAMEP, Wesley Lucas informou que se trata de uma parceria que está se iniciando e, em breve, numa entrevista coletiva, serão mencionados mais detalhes a respeito desse momento histórico para o esporte araguarino.

 

“É uma parceria audaciosa, a longo prazo, que tem o seu primeiro passo dado, e esse começo é extremamente importante, pois a gestão do prefeito Renato Carvalho e da vice Maria Cecília pensa grande e acredita que essa parceria irá render grandes frutos”, frisou Wesley.

 

O novo Estádio Vasconcelos Montes foi inaugurado em 2001, pouco mais de dois anos após a negociação da antiga área, na avenida Bahia, bairro Santa Helena. No entanto, a obra não foi concluída, inclusive o restante da segunda arquibancada.

 

A Lei Federal 13.019, de 31 de julho de 2014, estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação, define diretrizes para a política de fomento de colaboração e de cooperação com organizações da sociedade civil; e altera as Leis nos 8.429, de 2 de junho de 1992, e 9.790, de 23 de março de 1999.

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