Venda de imóvel do “Minha Casa Minha Vida” pode levar a perda do benefício
sex, 18 de março de 2016 08:23Da Redação
Secretaria de Planejamento e Habitação confirmou denúncia no Portal dos Ipês; caso informado ao Banco do Brasil
Uma beneficiária do programa “Minha Casa Minha Vida” pode perder o imóvel por tê-lo vendido. A secretaria de Planejamento e Habitação confirmou a denúncia de que a casa que ela recebeu no Portal dos Ipês era ocupada por uma mulher, que num primeiro momento, informou ter comprado a moradia.

Beneficiária do programa “Minha Casa Minha Vida” pode perder o imóvel por tê-lo vendido
Mãe de sete filhos, sendo que cinco deles vivem com ela, a beneficiária alegou estar desempregada e sem lugar para morar, o que a enquadrou nos requisitos para concessão do benefício por situação de vulnerabilidade. O Conselho Municipal de Habitação avaliou o caso e decidiu aprová-la para receber o benefício, sem precisar participar do sorteio.
Segundo informações da secretaria, a contemplada trocou a casa por uma moto e recebeu ainda certa quantia em dinheiro. Uma equipe visitou o endereço e confirmou que outra pessoa estava morando lá. Indagada sobre a propriedade, ela confirmou que não tinha contrato e que havia adquirido de outra pessoa. Ainda alegou ter feito melhorias na casa, como a construção de outro cômodo, garagem e muro.
O caso foi levado ao Banco do Brasil. De acordo com Walquíria Cassiano Fernandes, assessora da secretaria de Planejamento, os documentos foram enviados ao Cenop Imobiliário, em São Paulo. “Eles vão acionar a beneficiária no endereço da casa e se ela não apresentar defesa, o banco pode cancelar o contrato e ter de volta a moradia,” comentou.
Ela ainda deixou claro que todos os beneficiários são informados no momento da assinatura do contrato que não podem vender o imóvel. “É como um financiamento. O governo paga uma parcela, que é o subsídio habitacional. Até ser quitada, a casa não pertence a pessoa, e sim ao banco,” explica.
Outros casos estão sendo averiguados. A secretaria informou que a maioria deles se refere a casas não ocupadas. O procedimento adotado é de emitir uma notificação no endereço do beneficiário, e como não há resposta, o banco entende que o imóvel esteja desocupado e inicia o processo de cancelamento do contrato. No entanto, a assessora ressaltou que são procedimentos que levam tempo.
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