Veículos apreendidos em infrações de trânsito serão leiloados em Araguari
qui, 5 de janeiro de 2017 05:13Da Redação
A Comissão de Leilão da 4º Delegacia Regional de Policia Civil de Araguari está organizando o primeiro leilão de veículos de 2017 em Araguari. O certame está agendado para acontecer no dia 21 de janeiro, a partir das 8h, no Parque de Exposições Rondon Pacheco, situado à praça Sérgio Pacheco, bairro Jóquei Clube.
Os lotes de número 1 ao de número 363 compreendem veículos apreendidos por infração de trânsito; dentre eles estão itens estão motocicletas e automóveis – recuperáveis e sucatas que deverão ser baixadas. Os mesmos estarão disponíveis à visitação no pátio MR Remoção e Guarda de Veículos, localizado à rua São Salvador, 681, no bairro São Luís, entre os dias 19 e 20, no horário das 8 às 18h.

Os lotes estarão disponíveis à visitação no pátio, entre os dias 19 e 20
Segundo informações da Comissão responsável, o leilão será conduzido pelo leiloeiro administrativo Abel Pereira Leal. Podem participar pessoas físicas e jurídicas. No primeiro caso, é preciso ter em mãos documentos como comprovante de endereço, CPF e RG. Para pessoa jurídica, além dos documentos pessoais, é necessário apresentar registro comercial, estatuto ou contrato social em vigor e prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ).
É importante ressaltar que, para adquirir veículos considerados “Sucatas”, somente podem participar pessoas jurídicas cujo objeto social seja a desmontagem, a reciclagem e o comércio de peças e acessórios. Para isso, é preciso se cadastrar no sistema de apreensão e leilão de veículos do DETRAN/MG (SIAL). O cadastro pode ser efetuado por meio do endereço eletrônico: www.detran.mg.gov.br.
O edital de leilão nº. 191/2016 e outras informações podem ser obtidas na 4° Delegacia, localizada à avenida Mato Grosso, 334, bairro Paraíso, de segunda à sexta-feira – no horário de 8h30 as 12h e de 14 às 17h.
O veículo considerado Recuperável poderá voltar a circular, desde que o arrematante tome todas as providências necessárias, no prazo e forma exigidos pelo Código de Trânsito Brasileiro (Lei Federal nº 9.503/1997), e resoluções elencadas no preâmbulo deste edital, para colocá-lo novamente em circulação. O veículo considerado Sucata, ou seja, irrecuperável ou definitivamente desmontado não poderá voltar a circular, devendo ser baixado.
O arrematante terá o prazo de 10 dias, contados da data do recebimento do alvará de liberação para retirar o bem, ou o lote de bens, do pátio, sob pena do pagamento de diárias referentes aos dias subsequentes. As despesas decorrentes do novo registro serão efetuadas por conta do adquirente.
Leilão
Como prevê o artigo 328, o leilão é uma modalidade de licitação em que os veículos aprendidos pelo DETRAN/MG. Segundo ressaltou, Mary Simone Reis, antes, os veículos que permaneciam por mais de 90 dias iriam a leilão, caso não sejam reclamados por seus donos. Entretanto, a partir de agora, o prazo passa a ser de 60 dias. “Os proprietários são notificados durante este período e tem a oportunidade de quitar os débitos e retirar o mesmo do pátio. Conforme nova lei, o prazo será reduzido,” contou.
Os valores arrecadados no evento são utilizados para quitar a dívida do veículo junto ao DETRAN, considerando que os novos proprietários os recebem isentos de multas tendo apenas que pagar o licenciamento e outras taxas, a exemplo da taxa da segunda via do Certificado de Registro Veicular, popularmente conhecido como recibo e taxa de transferência de propriedade.
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