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Trotes telefônicos causam transtornos em órgãos públicos como PM e Corpo de Bombeiros

ter, 23 de fevereiro de 2016 08:27

Da Redação | Com Assessoria

Do total de ligações recebidas pela Polícia Militar (PM) e pelo Corpo de Bombeiros de Minas Gerais, 20% e 25% são, respectivamente, sem procedência. Ao todo, 1,6 milhão de ligações com ocorrências fictícias teve registro nos órgãos em Minas Gerais em 2015. Os trotes geraram uma despesa de R$ 2,4 milhões às finanças do Estado, incluindo gastos com combustível e ligações telefônicas.

Ligações falsas podem gerar multa e detenção

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O assessor de imprensa da 9ª Região de Polícia Militar, major Julio Cesar Cerizze Cerazo, afirmou que é preciso a conscientização da população sobre os danos causados pela prática. “É necessário refletir o quanto isso custa aos cofres públicos. Sem contar que, enquanto estamos atendendo uma ocorrência falsa, deslocamos uma viatura de patrulhamento”, disse.

Segundo estimativa dos órgãos, a maioria dos trotes é cometida por pessoas com faixa etária entre 7 e 23 anos. Para coibir a prática, a PM e os Bombeiros têm apostado em campanhas em escolas e redes sociais para conscientizar a população mais jovem.

De acordo com a assessoria da 3ª Companhia de Corpo de Bombeiros, a situação em Araguari não tem causado transtorno. O subtenente Lucenildo Batista Alves afirma que a corporação tem conseguido desvendar a maioria dos trotes. “Geralmente o atendente retorna a ligação. No caso de possíveis incêndios não dá tempo de ter estes cuidados. Mesmo assim, não há tanto prejuízos, pois deslocamos para outra ocorrência”, disse.

Para o militar, o trabalho de conscientização começa dentro de casa. “A maioria destes trotes é cometida por crianças. Quando acontece, falamos diretamente com os responsáveis para que orientem seus filhos a respeito dos transtornos que eles podem causar”, comentou.

Prática de trotes é crime

Quem fizer falsas denúncias à PM ou ao Corpo de Bombeiros, ou fizer outros tipos de trotes, pode ser punido de acordo com o artigo 340 do Decreto Lei nº 2.848 de 7 de dezembro de 1940 do Código Penal. A lei prevê, ainda, que a interrupção ou perturbação de serviço telefônico poderá incorrer em multa ou detenção de um a seis meses.

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