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Tribunal também nega pedido do MP para gravação do 190 e implantação de GPS e câmeras em viaturas

sáb, 30 de julho de 2016 05:59

Da Redação

Assim como ocorrera no Juízo da 3ª Vara Cível de Araguari, que julgou improcedente ação civil pública proposta pelo Ministério Público em face do Estado de Minas Gerais visando à implantação de GPS e câmeras de áudio e vídeo nas viaturas policiais e armazenamento das gravações de todos os atendimentos do Disque 190, pelo prazo mínimo de um ano, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais não reconheceu o recurso de apelação, conforme decisão da 3ª Câmara Cível.

O MP propôs a ação em razão de supostas denúncias de abusos

O MP propôs a ação em razão de supostas denúncias de abusos

 

A Promotoria quer fiscalizar supostos abusos praticados por policiais militares e supostas omissões ou descasos nos atendimentos, o que estaria ocorrendo desde 2010. Colocou-se que para efetivar a garantia à segurança, é imprescindível o investimento na tecnologia e na estrutura dos órgãos policiais.

Em Araguari, o Juízo Cível negou o pedido argumentando que eventuais queixas da população contra abusos policiais podem ser dirigidas aos órgãos de atuação próprios, que, certamente, irão apurar os fatos e punir os responsáveis.

O Tribunal, por sua vez, entendeu que, apesar de o Ministério Público estar legitimado para defender interesses coletivos e difusos por meio da ação civil pública, o controle dos atos administrativos exercido pelo Poder Judiciário deve respeitar, além do princípio da separação dos Poderes, os princípios constitucionais que regem a Administração Pública, uma vez que a Constituição da

República confere autonomia política e administrativa aos entes federados, sendo certo, ainda, que a organização dos serviços públicos locais ou regionais constitui prerrogativa decorrente da autonomia administrativa.
Votaram os desembargadores Judimar Biber e Jair Varão (relatores). A Procuradoria-Geral de Justiça havia opinado pelo provimento do recurso.

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