Tribunal também nega pedido do MP para gravação do 190 e implantação de GPS e câmeras em viaturas
sáb, 30 de julho de 2016 05:59Da Redação
Assim como ocorrera no Juízo da 3ª Vara Cível de Araguari, que julgou improcedente ação civil pública proposta pelo Ministério Público em face do Estado de Minas Gerais visando à implantação de GPS e câmeras de áudio e vídeo nas viaturas policiais e armazenamento das gravações de todos os atendimentos do Disque 190, pelo prazo mínimo de um ano, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais não reconheceu o recurso de apelação, conforme decisão da 3ª Câmara Cível.

O MP propôs a ação em razão de supostas denúncias de abusos
A Promotoria quer fiscalizar supostos abusos praticados por policiais militares e supostas omissões ou descasos nos atendimentos, o que estaria ocorrendo desde 2010. Colocou-se que para efetivar a garantia à segurança, é imprescindível o investimento na tecnologia e na estrutura dos órgãos policiais.
Em Araguari, o Juízo Cível negou o pedido argumentando que eventuais queixas da população contra abusos policiais podem ser dirigidas aos órgãos de atuação próprios, que, certamente, irão apurar os fatos e punir os responsáveis.
O Tribunal, por sua vez, entendeu que, apesar de o Ministério Público estar legitimado para defender interesses coletivos e difusos por meio da ação civil pública, o controle dos atos administrativos exercido pelo Poder Judiciário deve respeitar, além do princípio da separação dos Poderes, os princípios constitucionais que regem a Administração Pública, uma vez que a Constituição da
República confere autonomia política e administrativa aos entes federados, sendo certo, ainda, que a organização dos serviços públicos locais ou regionais constitui prerrogativa decorrente da autonomia administrativa.
Votaram os desembargadores Judimar Biber e Jair Varão (relatores). A Procuradoria-Geral de Justiça havia opinado pelo provimento do recurso.
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