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Tribunal Superior Eleitoral divulga cronograma para o pleito de outubro

qui, 4 de julho de 2024 12:13

Da Redação

 

O calendário das Eleições Municipais 2024, regulamentado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) através da Resolução nº 23.738/2024, delineia meticulosamente todas as etapas do processo eleitoral, garantindo transparência e organização.

Esse documento não apenas estabelece as datas-chave, como o início das convenções partidárias em julho e o encerramento do período de propaganda eleitoral em outubro, mas também define prazos cruciais para candidatos, partidos políticos e eleitores. Mais do que um simples calendário, ele representa o alicerce de um exercício democrático, permitindo que cada cidadão tenha ciência dos momentos decisivos que moldam a escolha de seus representantes municipais.

O dia 16 de agosto marca o início da propaganda eleitoral geral
Divulgação

 

As Eleições Municipais 2024 ocorrerão em todo o país, excluindo-se o Distrito Federal e o arquipélago de Fernando de Noronha (PE). O 1º turno do pleito está agendado para 6 de outubro; já o 2º turno será realizado em 27 de outubro, se necessário, nos municípios com mais de 200 mil eleitores. A votação terá início às 8h, horário de Brasília, e encerrará às 17h. O prazo final para a diplomação dos eleitos é 19 de dezembro.

É bom mencionar que, até 5 de novembro, está suspenso o recebimento de solicitações de alistamento, transferência e revisão eleitoral em todas as unidades da Justiça Eleitoral (JE) e no Autoatendimento Eleitoral pela internet. De 20 de julho a 5 de agosto, partidos e federações poderão realizar convenções partidárias para deliberar sobre coligações e escolher candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador. Após a definição das candidaturas, as agremiações têm até 15 de agosto para registrar os nomes na Justiça Eleitoral.

Com relação às candidaturas femininas e de pessoas negras, até 20 de agosto, o TSE deve anunciar os percentuais dessas candidaturas por partido para a destinação dos recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), calculados sobre o total de candidaturas que constam de

pedidos coletivos e individuais no território nacional, para a destinação de tais recursos públicos.

A partir de 6 de agosto, emissoras de rádio e televisão estão proibidas, em sua programação normal e noticiário, de: transmitir imagens de realização de pesquisa ou consulta popular eleitoral em que seja possível identificar o entrevistado ou haja manipulação de dados; veicular propaganda política; dar tratamento privilegiado a candidatos, partidos políticos, federações ou coligações, incluindo retransmissão de live eleitoral; veicular filmes, novelas, minisséries ou programas com alusão ou crítica específica a candidatos, partidos, federações ou coligações, exceto em programas jornalísticos ou debates políticos; divulgar nome de programa que se refira a candidato escolhido em convenção.

Segundo o Tribunal Superior Eleitoral, o dia 16 de agosto marca o início da propaganda eleitoral geral, após o prazo de registro de candidaturas. Até lá, qualquer publicidade ou manifestação com pedido explícito de voto pode ser considerada irregular e é passível de multa. Esse dia é também a data limite para os tribunais regionais eleitorais (TREs) listarem as emissoras que transmitirão a propaganda eleitoral gratuita de candidatos de município onde não haja emissora de rádio e TV, se for requerido.

Ressalta-se que, emissoras de rádio e TV estão proibidas de transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidato desde de 30 de junho. Já a partir de 6 de julho (3 meses antes do 1º turno), ficam vedadas algumas

condutas por parte de agentes públicos, como nomeações, exonerações e contratações, assim como participação em inauguração de obras públicas.

A exibição da propaganda no horário eleitoral gratuito em rádio e TV vai de 30 de agosto a 3 de outubro. A contagem é feita considerando-se os 35 dias anteriores à antevéspera do 1º turno.

Em municípios onde haverá 2º turno, a propaganda em rádio e TV ocorrerá de 11 a 25 de outubro.

Além disso, eleitores que não votaram no 1º turno e não justificaram a ausência no dia da eleição devem apresentar justificativa até 5 de dezembro de 2024, em qualquer cartório eleitoral, pelo e-Título ou pelos portais do TSE e dos TREs na internet. Para o 2º turno da eleição, a ausência deve ser justificada até 7 de janeiro de 2025.

Em Araguari, no dia 2, a prefeitura emitiu um comunicado declarando que, em cumprimento à legislação eleitoral (Lei Federal nº9.504/97), as redes sociais da prefeitura, das secretarias e dos órgãos da administração direta e indireta, serão desativadas a partir de amanhã, 5, até dia 6 de outubro. As notícias no site oficial (araguari.mg.gov.br) também estarão suspensas durante o período eleitoral, exceto em casos previstos em lei.

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