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Tribunal Superior Eleitoral divulga comportamentos vedados para a propaganda eleitoral nas ruas

qua, 24 de julho de 2024 13:38

Da Redação

O período de liberação da propaganda eleitoral geral começa no dia 16 de agosto. A regulamentação das propagandas visa impedir o abuso de poder econômico e político e preservar a igualdade entre os candidatos

É bom mencionar que, as propagandas em área pública estão autorizadas depois do fim do prazo de registro de candidaturas na Justiça Eleitoral, em 15 de agosto, conforme o calendário eleitoral das Eleições Municipais 2024. Portanto, a partir do dia 16, candidatos podem usar bandeiras, adesivos e alto-falantes, bem como distribuir santinhos e realizar carreatas e comícios para divulgar seus currículos e suas propostas. Porém, existem vedações.

 

A Resolução nº 23.610/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) apresenta os comportamentos vedados para a propaganda eleitoral nas ruas, entre eles: a utilização de trios elétricos em campanhas eleitorais, exceto para a sonorização de comícios; a confecção, a utilização e a distribuição por comitê, por candidato – ou com a sua autorização – de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor. Nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do poder público, ou que a ele pertençam, e nos bens de uso comum, inclusive em postes de iluminação pública, sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos, é vedada a veiculação de propaganda de qualquer natureza, inclusive pichação, inscrição a tinta e exposição de placas, estandartes, faixas, cavaletes, bonecos e assemelhados. Não será tolerada propaganda que perturbe o sossego público, com algazarra ou abuso de instrumentos sonoros ou sinais acústicos, inclusive aqueles provocados por fogos de artifício. É vedada a propaganda eleitoral por meio de outdoors, inclusive eletrônicos, assim como a utilização de engenhos ou de equipamentos publicitários ou ainda de conjunto de peças de propaganda, justapostas ou não, que se assemelhem ou causem efeito visual de outdoor.

Ainda sobre as eleições, ontem, 23, a reportagem da Gazeta entrou em contato com o chefe do Cartório Eleitoral de Araguari, Fernando Guetti, para saber mais detalhes sobre o próximo pleito. Segundo ele, será realizada uma reunião com os partidos até o dia 14 de

agosto. A finalidade é sanar várias dúvidas com relação às eleições e alinhar algumas questões. “Eu elogio os partidos políticos de Araguari, que são sempre muito solícitos com o Cartório Eleitoral, não temos dificuldade em trabalhar. Quando pedimos para retirar alguma propaganda, não existe necessidade de uma intimação formal. Na maioria das vezes, não há nenhum embaraço. Isso facilita muito o trabalho do Cartório Eleitoral. Em contrapartida, estamos sempre à disposição para qualquer grupo político, qualquer partido ou candidato”, esclareceu.

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