Sábado, 28 de Março de 2026 Fazer o Login

Tribunal Regional do Trabalho mantém decisão da Justiça de Araguari sobre nulidade da eleição do Sindicato dos Produtores Rurais

sáb, 2 de julho de 2016 05:19

Da Redação

No dia 3 de novembro de 2014, duas chapas concorreram ao pleito que definiu a nova Diretoria Executiva, o Conselho Fiscal e Administrativo do Sindicato dos Produtores Rurais de Araguari, triênio 2015-2018.

A eleição contou com a votação de 159 associados, e resultou em uma disputa acirrada, elegendo a chapa 1 como vencedora, com apenas um voto de diferença. A partir de 2015, o Sindicato dos Produtores Rurais estaria sob a direção do presidente eleito: Malk Mauad Ydy, cujo secretário é Paulo Sérgio Guimarães de Brito e o tesoureiro Pedro Rodrigues Naves.

No entanto, poucos dias depois do pleito, a chapa 2, representada pelo presidente Bruno Chietynar Alves Borba, secretário Fernando de Almeida Santos e tesoureiro Leonardo Carlos F. de Paiva, entrou com pedido de anulação da votação, alegando fraudes.

Parque de Exposições Rondon Pacheco abriga a sede do Sindicato dos Produtores Rurais de Araguari

Parque de Exposições Rondon Pacheco abriga a sede do Sindicato dos Produtores Rurais de Araguari

 

Ainda no mês de novembro, a Justiça concedeu o pedido de liminar anulando o resultado da eleição. Por isso, os representantes da nova chapa não assumiram o posto. Sendo assim, o Sindicato continuou sob a responsabilidade do empresário Túlio Rodrigues da Cunha, presidente do Sindicato desde 2005.

Segundo o advogado Fernando Torbay Gorayeb, no dia 16 de abril de 2015, a Justiça do Trabalho declarou nula a eleição ao constatar que foi incluído na lista de votantes, um associado que possui condenação criminal transitada, cuja pena se estenderá até o ano de 2019, podendo ter o direito a voto e ser votado, a partir do dia 3 de setembro do referido ano. Conforme acrescentado na decisão, o associado teria o interesse em que a chapa 1 fosse vencedora, devido a parentesco com um dos integrantes.

De acordo com decisão da Justiça do Trabalho no dia 2 de dezembro do ano passado, a diretoria anterior e que ainda comanda o sindicato, deveria dar início a novo pleito eleitoral, no prazo de 60 dias, sob pena de multa de R$ 1.000,00 por dia.

Porém, segundo a defesa do Sindicato, de responsabilidade do advogado Cleucio Rodrigues Pereira, o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) julgou inapropriada a medida imposta.

O advogado Gorayeb disse que o Sindicato recorreu da decisão em Belo Horizonte, mas nesta semana o julgamento na instância superior do TRT confirmou a sentença proferida em Araguari.

Por outro lado, o advogado do Sindicato afirmou que irá recorrer. “Ainda cabe recursos no TRT, mas se necessário iremos apresentá-los em outras esferas como o Tribunal Superior Trabalho, que acreditamos irá julgar válida a eleição”, afirmou.

Nenhum comentário

Deixe seu comentário: