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Tribunal ratifica sentença por fornecimento de álcool a menor de idade em Araguari

qui, 31 de julho de 2014 00:08

DA REDAÇÃO – Julgamento pela 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, tendo como relatora do processo a desembargadora Vanessa Verdolim Hudson Andrade, ratificou sentença aplicada na Comarca de Araguari por descumprimento da Portaria 01/2010 do Juizado da Infância e da Juventude. A publicação da súmula deu-se nesta quarta-feira, 30.

Conforme denunciado, durante evento promovido por uma emissora de rádio em um clube da cidade, houve fornecimento de bebidas alcoólicas para menores de idade. Sustenta que na venda e entrega não existia por parte dos funcionários a preocupação de se evitar o consumo por crianças e adolescentes, uma vez que não exigiam a identificação dos clientes, mesmo tendo sido orientados nesse sentido.

O Juízo da Comarca de Araguari salientou que, após analisar as provas, verificou que a organização da festa cometeu infração administrativa prevista no artigo 258 da Lei 8.069-90, impondo a condenação, fixando a multa no mínimo legal de três salários mínimos, em benefício do Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente do município.

Ao recorrer em Belo Horizonte, a emissora requereu sua absolvição, por não haver elementos que possam levar à infrigência, devendo ser julgado improcedente auto de infração. Pediu ainda que fosse reduzida a multa para valor não superior a um salário mínimo, considerando que a realização do evento não vislumbrava lucros.

Conforme a defesa, o menor encontrado no evento consumindo bebida alcoólica, a época da autuação estava com mais de 17 anos de idade, clarividente que no caso em tela, o mesmo passou-se por maior. Afirmou que no tocante às exigências pertinentes à segurança, foram devidamente tomadas e fielmente cumpridas, inclusive com a contratação do serviço de segurança.

“Verifica-se que o auto de infração foi elaborado observando os ditames legais, ou seja, pelo Comissário da Infância e Juventude, que relatou o fato configurador da infração, permitindo a ampla defesa do autuado, assinado por testemunha e contendo o nome do menor e de seus respectivos genitores”, colocou a julgadora.

Acompanharam Vanessa Verdolim na manutenção da sentença os desembargadores Armando Freire e Alberto Vilas Boas.

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