Tribunal mantém condenação em assassinato qualificado por ciúme
sex, 6 de novembro de 2015 08:50Da Redação
Em fevereiro deste ano, o Conselho de Sentença do Tribunal do Júri da Comarca de Araguari, votou favorável à condenação de Rosemário Gonçalves de Melo, o Baianinho, pela morte de Antônio Ferreira, o Palão, em fevereiro de 2013, no bairro Novo Horizonte. Ele pegou 13 anos de reclusão, em regime fechado, sem o direito de recorrer em liberdade.
O Ministério Público de Minas Gerais, representado na sessão de julgamento popular pelo promotor André Luís Alves de Melo, pediu a condenação de Baianinho por homicídio qualificado, tendo em vista que matou motivado por ciúme de J.C.A.S., com quem teria um relacionamento amoroso e, ainda assim, a garota estaria se envolvendo com a vítima.
A defesa apelou da decisão, sustentando que o sentimento ciúme não pode ser recebido como motivo fútil, não sendo suficiente para qualificar o delito de homicídio. O caso foi julgado nesta semana pela 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, tendo como relator o desembargador Renato Martins Jacob.

Baianinho foi julgado em fevereiro desse ano e apelou ao Tribunal de Justiça
Conforme colocou, não compete ao Tribunal realizar um novo julgamento da causa, mas, apenas, verificar se o veredicto do Conselho de Sentença encontra algum apoio suficiente a elidir a pecha de arbitrariedade, mas, não valorar se a prova da acusação é melhor do que a defensiva, ou vice-versa.
“Não me parece que a decisão dos jurados tenha sido ‘manifestamente contrária’ à prova dos autos, uma vez que há elementos suficientes a evidenciar que o apelante agiu motivado por ciúme, tendo o Conselho de Sentença se convencido, por maioria, de que exterminar uma vida apenas por isso é algo desproporcional”, argumentou Jacob.
O desembargador acrescentou que há notícias de que Baianinho, inclusive, participava das festas na residência da vítima, circunstância esta que certamente também influenciou os jurados, não havendo dúvidas de que um homicídio cometido pelo ciúme do agente, o qual, frise-se, tinha conhecimento de que sua companheira estava envolvida com a prostituição. “É bem diferente daquele em que o autor do delito descobre que sua companheira está envolvida amorosamente com outra pessoa, ou mesmo, quando tal sentimento tem origem patológica”, frisou.
O TJMG manteve denegado o direito do acusado em recorrer em liberdade, pois o mesmo ostenta outras condenações pelos delitos de roubo, furto e tráfico de drogas, o que, aliado a gravidade do homicídio, evidencia a sua periculosidade e risco de reiteração delitiva, sendo a medida acautelatória necessária à garantia da ordem pública.
Votaram com o relator, os desembargadores Nelson Missias de Morais e Matheus Chaves Jardim.
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