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Tribunal manda indenizar criança atacada por cachorro

ter, 16 de dezembro de 2014 10:32

DA REDAÇÃO – Um casal foi condenado a pagar indenização de 4 mil reais, por danos morais, a uma criança que foi atacada por um cão de sua propriedade. A decisão é da 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que reformou em parte sentença de Primeira Instância.

A mãe do menor narrou nos autos que em 17 de agosto de 2011 a criança, então com 2 anos, jogava bola na rua, sob seus cuidados. Em determinado momento, uma moradora abriu o portão de casa e soltou o cachorro. A criança, ao pegar a bola em um passeio próximo ao cão, acabou sendo atacada pelo animal, sofrendo lesões faciais, hemorragia nos olhos e arranhões no corpo do menino, ficando em estado de choque.

Em sua defesa, o casal dono do animal afirmou que o mantinha sempre preso, e que no dia do ataque eles não perceberam que o cão havia saído para a rua. Disseram ainda que o acidente não acarretou dano moral, tendo a criança vivenciado apenas “um susto”. Sustentou ainda que a culpa pelo ocorrido era da mãe, que se descuidou do menino e, mesmo observando que o cachorro estava solto na rua, deixou que o filho continuasse brincando ali.

Em Primeira Instância, os réus foram condenados a pagar 20 mil por danos morais. Os danos estéticos foram negados, pois o juiz avaliou que não havia prova de que, em decorrência do acidente, a criança tenha apresentado cicatrizes ou deformidade permanentes. Os réus recorreram novamente.

Ataques de cães costumam deixar várias vítimas em Araguari, porém, mesmo com sequelas, a maioria das vítimas procura a Polícia para denunciar, mas não processa os donos dos animais.

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