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Tribunal de Justiça absolve condenado por assalto em Araguari

qui, 9 de junho de 2016 05:01

Da Redação

Em janeiro de 2013, por volta das 14h, na rua Rio Branco, Centro, após invadir uma residência pelos fundos, utilizando uma faca, um homem atacou uma senhora e roubou dinheiro, bijuterias e um telefone celular. O autor foi muito agressivo e ameaçou contra a vida da vítima e do irmão dela, de 90 anos, que estava no quarto.

Na ocasião dos fatos, por meio de características físicas e vestes, em rastreamentos a Polícia Militar encontrou o suspeito nas proximidades do Mercado Municipal, sendo reconhecido por uma das mulheres como o autor do ataque perante testemunhas e preso em flagrante.

W.L.F. foi submetido a julgamento na comarca de Araguari e condenado a 8 anos de reclusão, no regime fechado.  A defesa apelou ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais, requerendo a absolvição por insuficiência de provas e a redução da pena para o mínimo legal e o consequente abrandamento do regime prisional.

A desembargadora relatora Maria Luíza de Marilac entendeu que as provas apresentadas no processo não fornecem a necessária certeza para embasar uma condenação. Além disso, nas duas oportunidades em que foi ouvido, o acusado negou qualquer envolvimento com o roubo, alegando que estava em companhia de sua esposa no Mercado Municipal.

Ainda segundo ela, a vítima somente foi ouvida na delegacia quase dez dias após os fatos e, na oportunidade, apenas relatou o roubo, sequer apontando as características físicas do ladrão. Também não mencionou ter reconhecido o autor.

Para Maria Luiza de Marilac, as declarações prestadas pela vítima não se mostram seguras o suficiente para serem consideradas como provas da sua participação no delito. Além do que o homem não foi preso em flagrante e não portava qualquer arma ou outro objeto que demonstrasse ser ele o autor do crime, tanto é que, logo após ser abordado, foi levado até a delegacia, inquirido e liberado pelo Delegado de Polícia.

“Pode até ser que o acusado tenha realmente praticado o roubo, mas, também é possível que não possua qualquer envolvimento com os fatos narrados na denúncia e, havendo dúvida, esta sempre deve beneficiar o réu”, argumentou a desembargadora.

Assim, ela votou pela absolvição, acompanhada pelos colegas Octavio Augusto de Nigris Boccalini e Paulo Cézar Dias.

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