Traficante condenado deverá aguardar julgamento de recurso na prisão
ter, 30 de maio de 2017 05:51Da Redação
Acusado foi flagrado pela Polícia Civil junto com outro homem em suposto laboratório para refino de drogas, na região do bairro Novo Horizonte
A Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais decidiu que um homem condenado a 6 anos, 3 meses e 28 dias de reclusão, no regime inicial fechado, sob a acusação de envolvimento com o tráfico de entorpecentes, deverá recorrer da sentença atrás das grades.
O réu da Comarca de Araguari tem 29 anos e entrou com pedido de liberdade em Belo Horizonte, por entender que, o Juiz sequer apresentou os motivos ensejadores da manutenção da prisão cautelar. Além disso, o acusado tinha sido absolvido pela prática do referido delito, mas a CAC (Certidão de Antecedentes Criminais) encontrava-se desatualizada.

Grande quantidade de droga apreendida pela Polícia Civil na oportunidade dos fatos
Na sentença em Araguari, o magistrado havia colocado que o denunciado demonstra comportamento indiferente às consequências de seus atos, acreditando estar inteiramente impune à atuação da Justiça, levando-se em conta, ainda, que o crime é hediondo e a conduta é gravíssima, vez que as consequências sociais advindas são as mais desoladoras, sobretudo porque alimentam a criminalidade e a marginalidade, além de contribuir severamente para o fracasso da instituição familiar e da segurança pública.
O desembargador Paulo Cézar Dias entendeu que o réu não sofre de qualquer constrangimento ilegal a ser sanado no TJMG, mantendo sua prisão até o julgamento do recurso.
“Sobreleva acrescer que estão presentes os requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal, sobretudo a necessidade da custódia cautelar para garantir a ordem pública, tendo em vista que o sentenciado e o corréu foram presos na posse de elevada quantia de droga, a saber: 2,284kg de maconha, cerca de 500g de cocaína, 16,8g de crack, 110 cápsulas de cafeína, além de balança de precisão e outros objetos comumente utilizados na prática do tráfico ilícito de entorpecentes”, frisou Paulo Cézar.
A respeito do suposto equívoco na sentença do Juízo da Comarca, o desembargador colocou que é matéria a ser discutida em recurso próprio, qual seja, Apelação Criminal, o qual foi interposto tanto pela defesa quanto pelo Ministério Público.
Os desembargadores Fortuna Grion e Maria Luíza de Marilac acompanharam o voto do relator.
O CASO
Na tarde de 29 de junho de 2016, após dois meses investigando suspeitos de tráfico de drogas na região do bairro Novo Horizonte, policiais civis de Araguari prenderam em flagrante dois homens, um deles o jovem condenado a 6 anos, 3 meses e 28 dias de prisão. Eles estavam numa chácara, onde foram localizados vestígios de um laboratório para refino de drogas.
Na abordagem, conforme a PC, o rapaz tinha em seu bolso um papelote de substância semelhante à cocaína. Após buscas no imóvel, foram encontrados cocaína na forma de pasta, em pó e papelotes, prontos para o comércio, e crack em porções maiores, em fragmentos e embalados para a comercialização, além de tabletes de maconha, totalizando aproximadamente 2,200kg.
Além destas substâncias, foram apreendidos elementos para mistura na droga e apetrechos para este trabalho, como ácido bórico, líquido anestésico, éter, álcool etílico, liquidificadores, panela, assadeira, peneira, colher, vasilhames, tesouras, fita isolante, balança de precisão etc.
A chácara é de propriedade do outro suspeito, 42 anos, que se encontrava há alguns metros do cômodo onde foram localizados os materiais.
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