Trabalho da Polícia Militar de Meio Ambiente é destacado durante incêndio que matou e feriu animais
sáb, 4 de outubro de 2025 11:33Da Redação

Legenda: O incêndio ocorreu na tarde de quarta-feira, 1º de outubro, em um curral de alvenaria para o abrigo de animais equinos.
O 2º Grupamento de Polícia Militar de Meio Ambiente de Araguari teve papel importante diante do cenário de destruição causado pelo incêndio, que resultou na morte de animais em um curral localizado no Bairro Brasília, em Araguari.
O Grupamento informou que foi acionado pela 2ª Companhia de Bombeiros em razão de um incêndio ocorrido em uma edificação rústica de madeira e alvenaria, tipo edícula, utilizada de forma improvisada para a guarda de equinos, localizada no perímetro urbano.
“Ao chegar ao local, a guarnição constatou que a estrutura se encontrava parcialmente destruída pelas chamas, com madeiramento, telhado e divisórias internas queimadas. Entretanto, não havia animais no interior da edificação no momento da chegada da equipe policial. Segundo relato dos bombeiros que atenderam inicialmente à ocorrência, duas equinas morreram carbonizadas dentro da edificação, sendo removidas antes da chegada da Polícia Militar de Meio Ambiente”, destacou em nota a PMMA.
A Polícia de Meio Ambiente informou ainda que o responsável pelos animais, identificado no REDS e acompanhado de seu advogado, indicou à equipe policial outro terreno próximo, onde estavam alojados os equinos sobreviventes. “Nessa área foram localizados quatro animais, dos quais dois apresentavam lesões compatíveis com queimaduras, além de sinais aparentes de magreza”, informou a nota.
A Polícia de Meio Ambiente destacou que, durante o atendimento, estiveram presentes dois médicos veterinários: um profissional particular, acionado pelo advogado do responsável, que realizou atendimento emergencial nos equinos lesionados mediante administração de analgésicos, e o médico veterinário da Prefeitura Municipal, que acompanhou a ocorrência e elaborou relatório técnico sobre as condições de saúde e manejo dos animais.
“Diante dos fatos constatados e do relatório preliminar, restou configurado o crime de maus-tratos a animais, tipificado no art. 32 da Lei Federal nº 9.605/1998, combinado com a legislação estadual vigente (Decreto 47.309/2017). Foi lavrado auto de infração e termo de apreensão nº 711652/2025, com o encaminhamento dos animais sobreviventes ao curral municipal, onde receberam cuidados veterinários adequados”, acrescentou a nota.
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