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Toma posse no TRE-GO o desembargador Luiz Eduardo de Sousa

qua, 28 de maio de 2014 05:25
Foto: Divulgação

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ASICS/TRE-GO – O juiz Sebastião Luiz Fleury saudou o nove integrante da Corte Eleitoral, que é natural de Araguari/MG, ocasião em que fez um breve relato do seu currículo destacando o exercício da função de secretário-datilógrafo, no Tribunal de Justiça de Goiás, em 1978; seu ingresso na magistratura, em 1981, quando assumiu como juiz de Direito em Campos Belos/GO, posteriormente, em Crixás, Goiás até ser removido para Goiânia onde atuou na Vara de Precatórios.

Lembrou, ainda, a ascensão ao Tribunal de Justiça de Goiás, em 2005, evidenciando suas qualidades e virtudes, manifestando sua confiança na valiosa contribuição que o novo juiz dará ao TRE-GO, com sua simplicidade e desprovimento de vaidade, mas com firmeza e justiça.

O Procurador Regional Eleitoral, Marcelo Santiago Wolff, também cumprimentou o empossado, ressaltando sua confiança de que atuará no sentido do fortalecimento da democracia.

O advogado Dalmy Alves de Faria, ao saudar o novato, em nome dos advogados, lembrou a atuação do seu irmão na Corte Eleitoral, juiz federal aposentado Carlos Humberto de Sousa, a quem atribuiu grandes ensinamentos jurídicos e, ratificando o que mencionou em outras oportunidades quanto às indicações acertadas feitas pelo Tribunal de Justiça de Goiás, se disse muito convicto dos esforços que serão envidados pelo empossado, em prol de uma justiça produtiva e democrática.

O desembargador Luiz Eduardo de Sousa, ao se manifestar, mencionou sua honra e satisfação em integrar esta Justiça Especializada, e, agradecendo as palavras proferidas mencionou a importância da política como instrumento a serviço de bem comum e da atuação dos membros do Poder Judiciário, “onde se deve buscar, através dos votos e pronunciamentos a consagração da justiça e a reparação das injustiças”.

Luiz Eduardo de Sousa integrará a Corte Eleitoral na condição de juiz-membro substituto, tal como o desembargador Zacarias Neves Coelho,  e ambos têm a atribuição de substituir os efetivos da mesma classe, em ordem de antiguidade no TRE-GO, nos casos de impedimento ou de suspeição, vacância e eventuais impossibilidades de comparecimento às sessões ordinárias.

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