TCEMG flexibiliza contabilização de verbas do Fundeb para os municípios mineiros
qua, 19 de dezembro de 2018 05:36por Tatiana Oliveira | Com Assessoria
Araguari está utilizando recursos do caixa único do município para pagar professores
O constante atraso dos repasses de recursos obrigatórios aos municípios mineiros resultou em decisão do Tribunal de Contas estadual (TCEMG) de flexibilizar a contabilização de verbas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).

Municípios são obrigados a utilizar recursos ordinários para pagar despesas cobertas pelo Fundeb
De acordo com a decisão, emitida na última quarta-feira, 12, “diante da excepcional situação vivida pelo Estado de Minas Gerais, é possível que o município, desde que esteja devidamente justificado, transfira as verbas do Fundeb, recebidas em atraso do Estado de Minas Gerais, para a conta de origem dos recursos de outras fontes que foram desprovidas para pagamento de despesas que deveriam ter sido geridas com os recursos do Fundeb, vedada a utilização de recursos vinculados a convênios”, conforme nota oficial da Assessoria de Comunicação do órgão.
No mesmo processo (Consulta nº 1047710), o Tribunal determinou que “a reposição dos recursos do Fundeb para as contas de origem do município que foram desprovidas deve ocorrer no exercício financeiro em que ocorrer a transferência dos recursos em atraso pelo Estado de Minas Gerais”.
A área técnica do TCEMG opinou, em relatório, que “em consequência da crise supra referida, o Estado vem deixando de repassar para os municípios mineiros parcelas de ICMS, bem como parcelas do Fundeb relacionadas ao ICMS”. E acrescentou que “tal conduta do Estado, além de contrariar a legislação específica da matéria, tem obrigado os municípios a utilizarem recursos de fonte própria para pagamento de despesas empenhadas nas fontes do Fundeb”.
De acordo com o prefeito Marcos Coelho de Carvalho (MDB), a decisão vem em boa hora, mas depende do repasse dos recursos atrasados para ser executada. “Nós estamos usando a verba ordinária, normal, para pagar professores e poderíamos utilizar o Fundeb para isso. Estamos pagando com recurso próprio. Quando esse dinheiro voltar, poderemos usá-lo para as despesas banais, mas é preciso ter dinheiro para isso”, comenta à Gazeta do Triângulo.
A decisão do TCEMG foi unânime e o parecer do relator, atual vice-presidente da Corte Mauri Torres, foi aprovado pelos sete conselheiros do tribunal. O relator justificou a importância da decisão, alegando que “o tema é de tal relevância para o interesse público que, a meu ver, merece a apreciação por esta Corte, especialmente diante dos impactos causados aos municípios e que podem afetar milhões de cidadãos mineiros que dependem das escolas públicas”, coloca nota.
Antes da decisão
A legislação do Fundeb é rígida e não permite receber recursos estranhos a sua composição, sendo que estes valores seriam passíveis de suspensão pelo Tribunal de Contas, no momento de cálculo dos limites do Fundeb (60%) e também da Educação (25%). A regra também se estende a saída do numerário da conta, onde a lei veda o pagamento ou transferência de recursos que não estejam enquadrados como empenhos próprios do Fundo.
Sem a decisão, os prefeitos não poderiam utilizar os recursos atrasados com outra finalidade. Neste caso, impediria inclusive que o Município fizesse o ressarcimento à conta específica de recursos próprios que assistiu o Fundeb durante o desequilíbrio, por ocasião dos sucessivos atrasos de repasse.
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