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Tarifa de pedágio aumenta em algumas rodovias, mas sem previsão para a BR-050

qui, 22 de dezembro de 2016 05:12

Da Redação

Usuários de algumas rodovias do país pagam mais caro pela tarifa do pedágio a partir desse mês. Os motoristas de Araguari que viajarem para as festas de fim de ano terão que desembolsar um pouco mais nas rodovias BR-116 (São Paulo/Paraná), BR-381 (Minas Gerais/São Paulo) e BR-116 (Paraná/Santa Catarina).

A ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres, por força de lei, realiza o reajuste e a revisão das tarifas de pedágio das rodovias federais concedidas. Essas alterações são aplicadas no aniversário do início da cobrança de pedágio.

Na BR-050 encontram-se seis praças de pedágio

Na BR-050 encontram-se seis praças de pedágio

 

Partindo desse princípio, a expectativa é de que, em abril, os novos valores sejam aplicados na BR-050, quando completará 2 anos do início da cobrança de pedágio, em seis praças, duas delas localizadas no município de Araguari (km 13 – Araguari/Catalão, e km 51 – Araguari/Uberlândia.

Pode ocorrer reajuste antes, se houver uma revisão extraordinária, que está sujeita a qualquer tempo e abriga os fatores de desequilíbrios derivados da inclusão de novas obrigações não previstas inicialmente no contrato, ou da postergação de obras previstas, a exemplo de inclusão de novas obras ou como foi o caso da Lei dos Caminhoneiros, em abril desse ano, que reduziu as tarifas.

As praças de pedágio na BR-050 são operadas por mais de 200 funcionários (agentes de arrecadação) todos contratados nos municípios e região onde elas estão localizadas.

FIQUE POR DENTRO

As alterações de tarifa são calculadas a partir da combinação de três itens previstos em contrato:

· Reajuste: tem por intuito a correção monetária dos valores da tarifa e leva em consideração a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Acontece uma vez ao ano, sempre no aniversário do início da cobrança de pedágio.

· Revisão: visa recompor o equilíbrio econômico-financeiro celebrado no contrato de concessão.

· Arredondamento tarifário: tem por finalidade facilitar a fluidez do tráfego nas praças de pedágio e prevê que as tarifas da categoria 1 de veículos devem ser múltiplas de R$ 0,10. Os efeitos econômicos do arredondamento são sempre compensados no processo de revisão subsequente. Ou seja, se neste ano a tarifa foi arredondada para cima, no próximo ano, será reequilibrada para baixo.

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