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Tabela de pagamento do IPVA de MG é divulgada pela secretaria de Fazenda

sex, 2 de dezembro de 2016 05:34

Da Redação

Na manhã de ontem, 1º de dezembro, a secretaria de Estado da Fazenda de Minas Gerais anunciou que pagamento do IPVA 2017 (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) pode ser efetuado. Os contribuintes podem pagar o imposto em cota única ou parcelar o tributo em três vezes, de acordo com a placa do veículo.

Basta procurar os agentes arrecadadores credenciados ou fazer a emissão da guia de arrecadação por meio do site da secretaria de Fazenda de Minas Gerais. O prazo para pagamento a vista vai até dia 9 de janeiro, quando começa o vencimento da primeira parcela para placas de final número 1 e 2.

Segundo o chefe da Administração Fazendária em Araguari, Artur Donizetti de Oliveira, os agentes arrecadadores autorizados a receber os tributos são: Banco do Brasil, Mais BB, Banco Postal, Bradesco, Itaú-Unibanco, Mercantil do Brasil, Caixa Econômica Federal, Casas Lotéricas, Santander e SICOOB.

O valor total do IPVA emitido para 2017 é de R$ 4,6 bilhões, um incremento de R$ 240 milhões, em relação a 2016. A frota também aumentou, no mesmo período, em 337 mil veículos totalizando 9,4 milhões – emplacados até 14 de outubro de 2016. Em comparação com 2016, houve redução média de 4,4% da base de cálculo adotada e elaborada por técnicos da secretaria de Fazenda.

O não pagamento do IPVA 2017 nos prazos estabelecidos gera multa de 0,3% ao dia (até o 30º dia), e de 20% após o 30º dia. Os juros são calculados sobre o valor do imposto ou das parcelas, acrescido da multa, pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (Selic).

Taxa de Licenciamento

A Taxa de Renovação do Licenciamento Anual de Veículo (TRLAV) é de R$ 92,66 e o vencimento ocorrerá em 31 de março de 2017. O valor total emitido da TRLAV é de R$ 881 milhões, um aumento de R$ 94 milhões em relação a 2016. A taxa pode ser paga nesta semana, diretamente nos terminais de autoatendimento ou guichês dos agentes arrecadadores autorizados.

Para a TRLAV, a multa por atraso é de 0,15% ao dia (até o 30º dia), 9% do 31º até o 60º e 12% a partir do 61º dia. Os juros também são calculados pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC).

Boletos falsos de IPVA

A secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG) informa que não envia para os proprietários de veículos os boletos para pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Alguns contribuintes têm denunciado, em várias partes do país, o recebimento de tais documentos via Correios, além de mensagens em redes sociais com links para emissão dos falsos boletos.

Confira a tabela de vencimentos divulgada pela site da secretaria de Fazenda de Minas Gerais:

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