Suspeito de matar idosa a pauladas é autuado por feminicídio
qua, 20 de janeiro de 2016 08:35Da Redação
O delegado Gilmar Pereira de Souza, da Quarta Delegacia Regional de Polícia Civil, ratificou a prisão de Claudionor Valentim, de 52 anos, pelo crime de feminicídio, quando o homicídio envolve violência doméstica conforme a Lei Maria da Penha.

Delegado Gilmar autuou o suspeito em flagrante
Assim, o inquérito foi repassado à Delegacia Especializada da Mulher para o prosseguimento das investigações sobre a morte de Edlamar Rodrigues de Oliveira, de 61 anos, na madrugada desse domingo, na residência dela, na rua Coronel Póvoa, bairro Santa Helena.
O flagrante se estendeu ao longo do domingo com o delegado plantonista Thales Gontijo de Queiroz Cançado Junior, até chegar ao despacho do delegado Gilmar Pereira de Souza.
Conforme revelou à Gazeta do Triângulo, Claudionor negou a autoria do crime, assim como fizera aos policiais militares, mesmo com fortes indícios do seu envolvimento (no carro dele havia um pedaço de madeira e roupas com manchas parecidas com sangue).
Ainda de acordo com Gilmar Pereira, durante o flagrante havia indícios da participação de uma jovem, mas a suposta co-autoria será investigada pela delegada Paula Fernanda de Oliveira.
“Claudionor Valentim jamais fora preso. Agora é aguardar o resultado da necropsia e outros exames periciais para fortalecer as investigações”, observou a autoridade policial.
FIQUE POR DENTRO
A lei de número 13.104 altera o Código Penal para prever o feminicídio como um tipo de homicídio qualificado e inclui-lo no rol dos crimes hediondos. Na prática, isso quer dizer que: casos de violência doméstica e familiar ou menosprezo e discriminação contra a condição de mulher passam a ser vistos como qualificadores do crime. Os homicídios qualificados têm pena que vai de 12 a 30 anos, enquanto os homicídios simples preveem reclusão de 6 a 12 anos.
Os crimes hediondos, por sua vez, são aqueles considerados de extrema gravidade e que, por isso, recebem um tratamento mais severo por parte da Justiça. Eles são inafiançáveis e não podem ter a pena reduzida, por exemplo.
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