Superlotação no presídio poderá ser amenizada ainda neste ano
qui, 9 de fevereiro de 2017 05:05Da Redação
O Presídio de Araguari, que abriga aproximadamente 400 presos – a capacidade é para 174, está entre os mais abarrotados do Estado. A situação poderá ser amenizada ainda neste ano caso seja implementada a proposta apresentada nesta semana pelo presidente do Conselho de Criminologia e Política Criminal de Minas Gerais, Alexandre Victor de Carvalho, e pelo presidente do Conselho Penitenciário de Minas Gerais, Bruno César Gonçalves da Silva.

Presos superlotam celas, inclusive muitos se encontram em prisão provisória
A intenção é ampliar a quantidade de presos com tornozeleiras eletrônicas a partir de 2017, no entanto, dependerá da parceria com Ministério Público, Defensoria Pública, Poder Judiciário e o Estado. Aliás, conquistar a confiança do MP é um dos grandes desafios para a implementação da proposta.
Conforme colocado pelos dois Conselhos, é preciso reduzir cada vez mais a entrada de detentos no sistema prisional e liberar mais gente. Porém, atualmente ocorre o inverso. “A liberdade provisória é a regra e a prisão provisória é a exceção”, afirmaram, na proposta.
Atualmente há 69.765 presos nas unidades mineiras, dos quais cerca de 1.500 utilizando tornozeleiras. O déficit é de 28,8 mil vagas. Pelo menos 34 mil detentos se encontram em prisão provisória (aguardando julgamento). Esse número pode ser reduzido para 19 mil se a ideia der certo.
O valor do investimento não foi revelado, mas o Tribunal de Justiça de Minas Gerais deve arcar com dois terços e o governo de Minas completará com um terço.
Em 2012, o então promotor responsável pela área, André Luís Alves de Melo ajuizou Ação Civil Pública (ACP) visando obrigar o Estado a liberar tornozeleiras para presos no regime de prisão aberto domiciliar em Araguari. Não obteve sucesso e houve recurso no Supremo Tribunal de Justiça (STJ) – até hoje sem julgamento, apesar da “preocupação imensa” com a questão prisional.
André Luís também pediu, na ACP, a construção de albergue na Comarca para detentos do regime aberto, conforme prevê a legislação penal.
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