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Sistema informatizado gera atraso na emissão da Carteira de Trabalho em algumas cidades

sex, 26 de agosto de 2016 05:38

Da Redação

Em Araguari, agendamento é realizado pessoalmente no Ministério do Trabalho e Emprego

O sistema de confecção de Carteira de Trabalho informatizada tem gerado atraso na emissão do documento em algumas cidades do país. Em Araguari, atualmente, o Ministério do Trabalho e Emprego (Agência Regional do Trabalho e Emprego) é o único posto de emissão da carteira.

O processo de informatização da Carteira de Trabalho teve início em 2012, em São Paulo e foi implementado em todo o país. A nova versão do documento terá verificação com a base de dados da Receita Federal, Caixa Econômica Federal e Correios, conferindo mais segurança ao trabalhador, ao empregador e ao estado.

Devido à demanda, em Araguari existem datas disponíveis a partir de setembro

Devido à demanda, em Araguari existem datas disponíveis a partir de setembro

 

Além disso, as informações serão autenticadas no ato do atendimento, quando são coletadas as digitais, assinatura e fotografia do trabalhador. Os processos de solicitações do documento trabalhista feitos anteriormente continuam em andamento e seguem sem alterações. As mudanças visam dificultar rasuras e evitar fraudes contra o Seguro-Desemprego, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e os benefícios previdenciários, mas, em algumas cidades do país, após a informatização, o processo de emissão do documento tem demorado meses.

Em alguns municípios, o agendamento é realizado através da plataforma digital, que tem recebido diversas reclamações dos usuários. Muitos afirmam que não é possível concluir o agendamento através do site. Em Araguari, ainda é realizado pessoalmente, porém, devido à demanda, só existem datas disponíveis a partir de setembro.

Para fazer o agendamento, o cidadão deve comparecer ao Ministério do Trabalho e Emprego, localizado na avenida Coronel Theodolino Pereira de Araújo, 2150, Centro, portando os documentos, como: Certidão de Nascimento (ou casamento) original, CPF, RG e comprovante de endereço com CEP. O horário de atendimento é de 8h as 18h e a expectativa de prazo para a confecção do documento é de 15 dias úteis, variando de acordo com a demanda.

No estado de Goiás, após a implementação do novo sistema, dos 110 postos de emissão da Carteira de Trabalho, apenas 15 estão oferecendo o serviço. Os postos não adquiriram o novo kit para emissão do documento, que é composto por uma câmera fotográfica, caneta para assinatura digital e um leitor biométrico, que custam aproximadamente R$ 2 mil.

De acordo com a diretora do Sistema Nacional de Emprego (Sine) de Araguari, Iris Maria Pazeta Marra, a equipe está aguardando a autorização do Ministério do Trabalho para retomar a emissão do documento. “A emissão do documento foi interrompida no primeiro semestre desse ano, para a troca dos aparelhos. Nosso sistema era informatizado, mas fomos informados de que receberíamos um equipamento novo. Ainda não há expectativa para a chegada desses aparelhos e, por enquanto, apenas o Ministério do Trabalho está emitindo a carteira no município”.

A diretora afirma que, após a informatização, o processo de emissão da Carteira de Trabalho ficou mais rápido. “O Sine realiza apenas o registro e a confecção é realizada no Ministério do Trabalho, sendo que o documento era entregue no prazo máximo de 15 dias”.

Em julho, os servidores passaram por um treinamento para a utilização da nova plataforma. Os aparelhos deveriam ter sido trocados desde a gestão estadual anterior e, em junho, a Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social (SEDESE) informou que estava sendo realizado o levantamento dos preços para a compra do material. “Estamos aguardando a nova aparelhagem e, enquanto isso, a procura é grande”.

Para aqueles que forem contratados durante o período de paralisação do sistema e que ainda não possuem a Carteira de Trabalho, o ministério informa que a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) concede o prazo de até 30 dias, após a admissão, para que o empregador assine o documento do trabalhador, desde que a empresa emita um atestado com a data de admissão, a natureza do trabalho, o salário e a forma de pagamento. O mesmo se aplica em casos de demissão.

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