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Serviços de telefonia e TV por assinatura podem ser cancelados rapidamente

qui, 10 de julho de 2014 01:18
Anatel regulamenta e amplia os direitos dos
usuários de serviços de telecomunicações

DA REDAÇÃO – Cancelar rapidamente serviços de telefonia, TV ou internet, sem falar com nenhum atendente. Esta é uma das exigências do Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações (Resolução nº 632/2014) da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).

A medida entrou em vigor nesta terça-feira, dia 8, e dispõe ainda sobre regras que devem ser seguidas pelas empresas, além dos direitos e deveres dos consumidores. Segundo a diretoria da Anatel, a intenção é diminuir o número de reclamações feitas pelos usuários.

Fica definido que, a partir de agora, para cancelar o serviço basta digitar uma opção no menu do sistema automático de atendimento telefônico da prestadora. Na internet, é preciso se identificar por meio de um cadastro com nome de usuário e senha para solicitar a interrupção do serviço.

A validade para créditos de celulares pré-pagos também possui novas regras. Conforme definiu a Anatel, todas as recargas terão validade mínima de 30 dias, a fim de não confundir o consumidor devido a prazos menores.

Para a diretora do Procon em Araguari, Ana Paula Cipriano, as novas regras auxiliarão o consumidor quanto à agilidade do cancelamentos dos serviços. “A equipe do Procon está analisando o regulamento a fim de orientar a população em casos de dúvidas. Fizemos alguns testes para verificar se as empresas estão se adequando às normas e acredito que este é um ganho para o usuário que terá atendimento priorizado,” afirmou.

O regulamento traz também a obrigatoriedade de as prestadoras serem mais claras ao ofertarem serviços, assim, antes de formalizarem a venda terão de informar detalhes ao consumidor. É preciso lembrar ainda que empresas são responsáveis por vendedores que não deixem claro quaisquer limitações do produto ou serviço. Como obriga o Código de Defesa do Consumidor, é preciso especificar prazos de instalação, duração das promoções, multas e velocidades mínima e média de conexão com a internet.

“Esta prática ajuda a minimizar problemas futuros e constrangimentos sofridos pelo consumidor. Para fiscalizar os novos procedimentos a Anatel disponibiliza fiscais. O mesmo será disponibilizado no Procon. Pedimos também o apoio do consumidor; caso ocorra algum problema é preciso que ele nos procure para garantirmos a eficácia da norma,” ressaltou a diretora do Procon.

Ainda segundo a diretora, outras obrigações entrarão em vigência em períodos escalonados, e o regulamento estará totalmente implantado em março de 2016. A Anatel está monitorando a conduta das empresas, como forma de aprimorar a implantação dos novos procedimentos.

Regulamento Geral

O Regulamento faz parte das ações do Plano Nacional de Consumo e Cidadania – o Plandec e aborda uma série de inovações na regulação setorial e na defesa dos direitos do consumidor. Nesse sentido, a Anatel e Senacon estão atuando de forma articulada para o desenvolvimento de ações conjuntas voltadas à proteção do consumidor de telecomunicações. Para garantir o respeito ao novo regulamento, a Anatel e a Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça, no âmbito do seu acordo de cooperação, realizarão conjuntamente o monitoramento nessa fase de implementação, com base nas reclamações dos consumidores e nas informações recebidas dos órgãos de proteção e defesa do consumidor.

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