Servente é condenado a 15 anos de prisão pela morte da amásia
qui, 1 de dezembro de 2016 05:51Da Redação
Formado por seis mulheres e apenas um homem, o Conselho de Sentença do Tribunal do Júri da Comarca de Araguari condenou o servente de pedreiro E. R. C. (45 anos) por homicídio qualificado em face do assassinato de sua própria esposa, Miramar Fernandes de Oliveira Gregório, de 50 anos, em fevereiro de 2015, na rua Isolino Américo Silva, bairro Vieno.

Integrantes da defesa no julgamento de ontem
A sessão de julgamento ocorreu ontem, sob a presidência do juiz Cássio Macedo Silva, da 2ª Vara Criminal, e se estendeu das 9 às 16h30, no Fórum Oswaldo Pieruccetti. O réu pegou 15 anos e 2 meses de reclusão, no regime fechado. Ele está preso desde a época do crime e foi ao julgamento escoltado por seis agentes prisionais.
O promotor de Justiça André Luís Alves de Melo sustentou integralmente a denúncia, chegando a exibir para os jurados os detalhes do crime através de um projetor de imagens. Ele entendeu que houve o motivo fútil e o recurso que dificultou a defesa da ofendida.
“Os laudos periciais mostram que o acusado desferiu três facadas, duas por trás e uma que atingiu o coração da vítima, causando hemorragia interna. Para que fosse um suicídio, como queriam os advogados, ela teria que ser a mulher borracha misturada com mulher maravilha”, comentou o representante do Ministério Público.
Ele frisou que Miramar Fernandes não tinha qualquer motivo para tirar a própria vida. A mulher não tomava remédios controlados e não tinha antecedentes de depressão. “Naquela noite ela havia vestido trajes de dormir e esquentava comida. Além disso, não tinha vestígios de sangue nas mãos”.
A defesa ficou por conta dos advogados Rodney do Nascimento e Carlos Alberto dos Santos, com o auxílio da estagiária Karla Rosiane. Durante todo o julgamento, eles sustentaram que o caso deveria ser tratado como suicídio, pois não há qualquer prova nos autos que aponte a participação do réu.
“Por qual motivo ele mataria a própria esposa? Não houve crime. A condenação deste rapaz é uma grande injustiça”, declarou Carlos Alberto, que criticou o trabalho da polícia judiciária, tendo em vista que nem mesmo o filho da vítima foi ouvido e ele se encontrava na residência naquela noite trágica.
Miramar Fernandes apresentava três perfurações de arma branca no lado esquerdo do peito e foi encontrada caída na cozinha de casa, sem vida, pela guarnição BM. Uma faca com marcas de sangue estava ao lado do corpo e foi apreendida, mas não estava no processo.
Na época, os bombeiros chegaram a fazer um boletim de ocorrência de suicídio, enquanto a Polícia Militar definiu inicialmente o BO como outras infrações contra a pessoa. Porém, com o desenrolar das investigações, a Polícia Civil entendeu que havia ocorrido um crime de homicídio e indiciou o suspeito.
As filhas da vítima acompanharam atentamente o júri popular de ontem e não se manifestaram. Parentes do acusado também estiveram no Fórum. Durante a leitura da sentença, o juiz Cássio Macedo colocou que o réu tinha passagens na Justiça por ameaça, lesão corporal e violência doméstica.
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Muito bom o argumento da defesa: suicídio com duas facadas nas costas…