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Sem provas convincentes, acusado de estupro é absolvido em Araguari

sáb, 19 de julho de 2014 02:32

DA REDAÇÃO – O Ministério Público em Araguari denunciou W.F. pelo crime de estupro contra a vítima M.A., em janeiro de 2007, no bairro Jóquei Clube. O acusado teria constrangido a mulher à conjunção carnal mediante violência e grave ameaça, com uma faca em seu pescoço e amarrando a mesma com roupas de cama e uma blusa. Ainda segundo o MP, após ficar por três horas em poder do denunciado, a vítima conseguiu escapar e buscar socorro na vizinhança.

Em Juízo, W.F. negou a autoria do crime, alegando que a relação mantida naquela oportunidade ocorrera com o consentimento de M.A. Esta, por sua vez, confirmou a denúncia, afirmando ter gritado antes de ter sua boca amordaçada, porém, o vizinho arrolado como testemunha salientou que tem sono leve e não ouviu.

Para o juiz Ewerton Rocoleta, a debilidade de provas desautoriza a condenação e só o desencontro das informações prestadas sustentando versões discrepantes é sério indicativo de ausência das condições objetivas para justificar o crime de estupro pelo acusado.

Ainda conforme colocou o magistrado na sentença, a prova deve ser clara, positiva e indiscutível, não bastando possibilidade acerca do delito e da autoria.

“Dessa forma, como não ficou comprovada a autoria do acusado, mormente quando o processo é anêmico de provas, a alternativa que melhor espelha a Justiça é a decretação da absolvição”, argumentou o juiz.

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