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Segunda Vara Criminal realiza sorteio para júri popular do dia 30

qui, 17 de novembro de 2016 05:54

Da Redação

Vinte e cinco pessoas da sociedade araguarina deverão comparecer ao Fórum Oswaldo Pieruccetti no próximo dia 30, a partir das 9h, conforme sorteio realizado pela Segunda Vara Criminal da Comarca, presenciado pelo juiz-presidente do Tribunal do Júri Cássio Macedo Silva, o promotor André Luís Alves de Melo e o advogado Rodney do Nascimento.

As cédulas são compostas por mais de 200 nomes da Lista Geral de Jurados, os quais são selecionados em vários setores da sociedade, apurando membros idôneos da sociedade. Semanas antes das sessões, são sorteados 25 jurados. Nos julgamentos, ocorre novo sorteio, definindo os sete integrantes do Conselho de Sentença (grupo que ouve a acusação e a defesa para definir a culpa ou não do réu).

O Ministério Público de Minas Gerais denunciou E. R. C., de 45 anos, pelo assassinato de Miramar Fernandes de Oliveira, em fevereiro de 2015, na rua Isolino Américo Silva, no bairro Vieno. A vítima tinha 50 anos e foi morta com três facadas no lado esquerdo do peito, por motivo fútil e com recurso que dificultou a defesa da ofendida.

De acordo com a denúncia, cogitou-se inicialmente a hipótese de suicídio, entretanto, pelas circunstâncias do fato a autoria do crime de homicídio recaiu sobre E. R. C., que era esposo de Miramar.

“Cabe salientar que a vítima antes da prática criminosa estava decidida em separar em definitivo do denunciado, haja vista as várias agressões sofridas”, colocou o promotor André Luís, acrescentando que na Delegacia, o investigado demonstrou bastante frieza e nenhuma emoção acerca da morte da companheira.

A LISTA

  • Ormindo Tadeu Peixoto
  • Romeu Duarte Filho
  • Cinthya Bittencourt Sales Diniz
  • Cléber Antônio do Nascimento
  • Carla Goulart Coutinho Neto
  • Mirian Cristina Clemente Cardoso
  • Sueli de Souza Rodrigues da Cunha
  • Marta Santos Pereira
  • Irineu Montina
  • Luísa de Marilac Xavier Marques
  • Virgínia de Cássia Bruno Mordente
  • Mônica Beatriz dos Santos
  • Carolina Lemos Carraro
  • Regina de Almeida Ávila
  • Paulo Henrique Carrijo de Lima
  • Tânia Beatriz da Silva
  • Luciana Pessoa
  • Maria Aparecida da Costa
  • Josimar Carlos Xavier
  • Elaine Polônio
  • Débora Rosa Rodrigues
  • Lueze de Souza Rodrigues
  • Clarice Ramos
  • Bruna Lucas de Souza
  • Nara Rúbia de Almeida Santos

 

FIQUE DE OLHO

As pessoas podem ser impedidas de integrar um júri caso seja comprovado algum parentesco entre elas e o juiz, o promotor, o advogado, o réu ou a vítima. Além disso, não podem fazer parte do mesmo júri marido e mulher, ascendentes e descendentes, sogro e genro ou nora, irmãos, cunhados, tio e sobrinho, padrasto ou madrasta e enteado. A cada jurado sorteado, o juiz pergunta ao promotor e ao advogado de defesa se o aceitam ou recusam.

Uma vez que foi intimada para a função, a pessoa que não comparecer ao Tribunal poderá responder por crime de desobediência. A recusa do serviço do júri pode implicar também perda de direitos políticos. Caso não possa exercer a função, é prudente que o escolhido para jurado explique sua situação ao juiz, que decidirá pela sua dispensa ou não.

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