Secretário de Fazenda esclarece sobre contenção de gastos devido a bloqueio de recursos
qua, 25 de março de 2015 00:19DA REDAÇÃO – No início deste mês, a secretaria de Fazenda apresentou justificativa a respeito do bloqueio de R$ 2,4 milhões proveniente do Fundo de Participação dos Municípios (FPM).
A retenção foi originada devido a dívidas de encargos de governos anteriores, cujos processos foram julgados e homologados. A não arrecadação nos meses de fevereiro e março acumulou prejuízo acima de R$ 7 milhões, gerando transtornos para todas as secretarias.
Para esclarecimentos sobre as estratégias de economia, a vereadora Eunice Mendes (PMDB) solicitou a presença do secretário de Fazenda Érico Chiovato, que esteve no Plenário da Câmara, na sessão desta terça-feira, 24.
Segundo ele, para contenção de gastos na folha, todos os itens desnecessários serão excluídos das pastas. Indagado pela vereadora a respeito da dispensa de alguns cargos comissionados, uma das medidas de economia, Chiovato afirma que a prefeitura não tomará tal decisão.
“Este Fundo é uma das principais fontes de receita dos municípios. Lembrando que Araguari ainda precisará disponibilizar de recursos próprios para construção do viaduto, por meio de contenção de 40% de cada secretaria”, destacou.
De acordo com informações, a dívida tem sido paga ao longo dos anos e, recentemente, após uma renegociação e redução de juros e multas, o valor passou de R$ 17 milhões para R$ 10 milhões.
Érico Chiovato ressaltou que a prefeitura aguarda a decisão judicial de um Mandado de Segurança que foi impetrado na Justiça Federal, para que a situação seja normalizada.
Fique sabendo
O Fundo de Participação dos Municípios é uma transferência constitucional (CF, Art. 159, I, b), da União para os Estados e o Distrito Federal, composto de 22,5% da arrecadação do Imposto de Renda (IR) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
A distribuição dos recursos aos Municípios é feita de acordo com o número de habitantes, onde são fixadas faixas populacionais, cabendo a cada uma delas um coeficiente individual.
Os critérios atualmente utilizados para o cálculo dos coeficientes de participação dos Municípios estão baseados na Lei n.º. 5.172/66 (Código Tributário Nacional) e no Decreto-Lei N.º 1.881/81.
Anualmente o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, divulga estatística populacional dos Municípios e o Tribunal de Contas da União, com base nessa estatística publicada no Diário Oficial da União repassa os coeficientes dos Municípios.
A Lei Complementar 62/89 determina que os recursos do FPM sejam transferidos nos dias 10, 20 e 30 de cada mês sempre sobre a arrecadação do IR e IPI do decêndio anterior ao repasse.
(Fonte: ww.fazenda.mg.gov.br)
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Leia isso, não fique indignado, não se aborreça e principalmente não critique” aqueles que não estão mais no poder ” isso, se voce tem agua nas veias é claro.