Secretaria de Fazenda alerta para prazos do novo Programa Regularize
qua, 20 de setembro de 2017 05:43por Carolina Rodrigues
A atual conjuntura política e econômica deixou milhares de brasileiros em débito com órgãos federais, estaduais e municipais. O Programa Regularize foi instituído pelo Governo de Minas Gerais em julho de 2015, com o objetivo de reduzir as pendências tributárias com a Receita Estadual, além de permitir condições especiais de pagamento.
Em 30 de junho de 2017, foi criado o Novo Regularize, pela lei estadual nº 22.549. Com isso, em determinados casos, é possível conseguir redução de 100% de multas e juros correspondentes dos créditos tributários. Em outros, a dívida pode ser parcelada, com opções de prazos e descontos, além de ser possível transferir débitos de outras legislações para o Plano.

O Plano possibilita que os interessados façam uma simulação das formas de pagamento para garantir uma que se adeque à situação do contribuinte
Segundo informações da secretaria de Estado de Fazenda, o Plano abrange pessoas físicas e jurídicas. Para aderir aos benefícios, os contribuintes devem preencher um requerimento disponível na internet ou procurar uma das unidades da secretaria de Fazenda. Em Araguari, está localizada na rua Maricota Santos, 41, Centro.
De acordo com o chefe de Administração Fazendária de Araguari, Artur Donizetti de Oliveira, “os prazos são limitados e a procura ainda está aquém das expectativas, principalmente sobre o Imposto de Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e a Taxa de Renovação do Licenciamento Anual do Veículo (TRLAV)”.
Artur de Oliveira ressalta que “o novo Regularize é a oportunidade de quitar o IPVA e outros impostos e taxas, pois é a primeira vez que possibilita redução de até 100% em multas e juros”.
Prazos para requerimentos e pagamentos
| Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD) | 2 de outubro |
| Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) | 25 de outubro |
| Imposto de Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) | 31 de outubro |
| Taxas | 31 de outubro |
Em relação às taxas, o Plano engloba débitos relativos: Taxa de Renovação do Licenciamento Anual do Veículo (TRLAV); Taxa de Controle, Monitoramento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários (TFRM); Taxa pela Utilização Potencial do Serviço de Extinção de Incêndio; Taxa Florestal; Taxa de Fiscalização Judiciária (TFJ); Taxa de Fiscalização do Transporte Coletivo Intermunicipal de Passageiros (CGO); e, Taxa de Gerenciamento, Fiscalização e Expediente do Sistema de Transporte Coletivo Metropolitano (TGO).
Mais informações sobre os prazos, formas de pagamentos e dúvidas relativas a cada imposto e taxas no site http://www.fazenda.mg.gov.br.
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