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Saída temporária pelo Dia das Mães beneficia três detentos do Presídio de Araguari

ter, 15 de maio de 2018 05:04

Da Redação

Os beneficiados devem voltar para a reclusão ainda esta semana

Três detentos que cumprem pena no Presídio de Araguari em regime semiaberto solicitaram o benefício de saída temporária para o Dia das Mães. Conforme apurado pela reportagem, os presidiários possuem esse direito e é sempre orientado que utilizem em datas comemorativas, a fim de que passem o tempo com familiares.

Saída temporária é prevista na Lei de Execução Penal **Arquivo

Saída temporária é prevista na Lei de Execução Penal
**Arquivo

 

A saída temporária é prevista na Lei de Execução Penal e no artigo 84 da Constituição Federal. Os presos contemplados com o benefício não podem se ausentar do Estado, ingerir bebida alcoólica, portar armas, frequentar festas, bares ou similares e devem estar em casa até às 20h.

Além disso, o detento precisa ter cumprido um sexto da pena caso seja réu primário e um quarto da pena em casos de reincidência, além de comprovação de bom comportamento. Os beneficiados têm direito a cinco saídas temporárias durante o ano, com o prazo de sete dias, com intervalo mínimo de 45 dias entre cada uma.

Um dos principais objetivos é auxiliar os presos no retorno ao convívio social e familiar; por isso costuma ocorrer em datas comemorativas. Mas, o detento que não retorna é considerado foragido e perde o benefício do regime semiaberto. Se recapturado, volta para o regime fechado e é aplicada a punição de recontagem da pena.

Os três presidiários que saíram para comemorar o Dia das Mães devem retornar ainda essa semana para a reclusão. A reportagem da Gazeta do Triângulo também apurou que, tudo vem acontecendo dentro da normalidade.

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