Renovação do convênio entre o município e o 2º Batalhão Ferroviário é aprovada na Câmara Municipal
qua, 6 de dezembro de 2017 05:18Da Redação
Projeto que delimita os gastos do Poder Legislativo com publicidade também foi aprovado
O Projeto de Lei (PL) nº 187/17, que autoriza a celebração de convênio entre o município e o 2º Batalhão Ferroviário, foi aprovado nessa terça-feira, 5, na Câmara Municipal. Durante a sessão, outros três Projetos de Lei também foram apreciados e aprovados pelos vereadores.
De acordo com o documento, o PL nº 187/17 autoriza a celebração de convênio entre o município e a União, por intermédio do Departamento de Engenharia e Construção (órgão de direção setorial do Ministério da Defesa e comando do Exército) com o objetivo de regularizar os serviços de pavimentação e logradouros do município.
As obras determinadas no convênio são executadas pelo 2º Batalhão Ferroviário, como terraplanagem, pavimentação, aquisição de material betuminoso, transporte de material betuminoso, drenagem, fornecimento de tubos de concreto, administração local e instalação de canteiros de obras, dentre outros.
O PL nº 190/17, que dispõe sobre a fixação de limite anual para gastos com publicidade e propagandas efetuados pela Câmara Municipal, também foi aprovado. Segundo o documento, em cada exercício, os gastos com publicidade não poderão ultrapassar o equivalente a 2% do valor da receita estimada na Lei Orçamentária Anual (LOA) do Poder Legislativo.
Caso o limite de gastos seja atingido, serão admitidas exceções somente quando houver matérias de divulgação obrigatória em jornais de grande circulação, mediante prévia justificativa e autorização expressa do presidente do Legislativo.
O documento justifica que o valor é suficiente face às necessidades da Câmara Municipal, tendo em vista que, com a criação do Diário Oficial Eletrônico no âmbito do Legislativo Municipal, as matérias sujeitas à publicidade serão veiculadas por esse meio. Além disso, o projeto ressalta a necessidade de redução de gastos para a construção da nova sede do Poder Legislativo.
O Projeto de Lei nº 188/17, que institui o Fundo Municipal de Proteção ao Erário (FUMPE) com o objetivo de custear a prevenção, investigação e combate aos atos de improbidade administrativa, foi aprovado pelos vereadores. O projeto também prevê o fortalecimento institucional no âmbito da administração pública, especificamente na Procuradoria Geral, Controladoria Geral, Ouvidoria Geral e do setor de Protocolo na secretaria de Administração, bem como ações de proteção ao patrimônio público municipal.
A criação do FUMPE é uma solicitação do Ministério Público, para que seja feita a destinação das verbas ressarcidas de atos de improbidade administrativa. Atualmente, os valores apurados com o ressarcimento ao erário estão em conta judicial sem destinação específica, ou seja, a verba não está sendo utilizada pela administração pública.
O controle externo do FUMPE será exercido pelo Ministério Público, através da Curadoria do Patrimônio Público da Comarca de Araguari, e também será criado o Conselho Municipal do Patrimônio Público, composto por um membro da Procuradoria Geral, um da Controladoria Geral e um da secretaria de Administração, indicados pelos órgãos a que estão vinculados.
Ainda nessa terça-feira, foi aprovado o PL nº 193/17, que altera a redação da ementa e do caput do art. 1º da Lei n 5.659, de 17 de dezembro de 2015, que autoriza a doação de terreno a Empresa DMO Participações e Empreendimentos Ltda. Segundo o documento, a empresa alterou sua razão social passando a denominar-se Total Service Logística Ltda.
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